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Edital de Homologação de inscrição de candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar ao município de Rifaina

Confira a relação dos 12 candidatos selecionados para a eleição
PUBLICADO EM 12/05/2023

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina – CMDCAR, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) com as alterações constantes na Lei Federal nº 8.242/91, Lei Municipal nº 1700/15 de 15 de Junho de 2015, faz saber que, nos termos da Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14 do CONANDA, HOMOLOGA as inscrições deferidas para as Eleições para Conselheiros Tutelares 2019.   

Art. 01°. De acordo com o estabelecido no edital n°01, que rege o processo de inscrição e eleição para o Conselho Tutelar Municipal de Rifaina, com mandato de 2024 a 2028, em seu artigo 4°, parágrafo 5°, dispõe sobre a homologação e publicação das candidaturas deferidas, isto é, aquelas inscrições que preencheram todos os requisitos solicitados, deixando tais candidatos aptos a participar da próxima fase do processo em questão.

Segue lista de candidaturas deferidas:

  1. Carla Regina Fonseca Da Silva; Rg n° 23.980.932-4
  2. Edson Da Silva (Edinho); Rg n° 30.724.184-1
  3. Erica Silverio Vaz (Teca), Rg n° 34.033.281-5
  4. Erika Alessandra Battistucci; Rg n° 22.105.641-5
  5. Giordana Mara Gonçalves; Rg n° 24.154.097-5
  6. Jose Nogueira Da Silva Filho; Rg n° 32.034.092-2
  7. Marcela Vilas Boas Seabra; Rg n° 53.387.693-X
  8. Maysa Vidal Da Silva; Rg n° 60.949.365-6
  9. Milena Cristina Da Silva; Rg n° 45.551.914-6
  10. Nilva Margareth Gonçalves Ferreira; Rg n° 19.541.601-6
  11. Shenia Aparecida De Freitas; Rg n° 53.384.702-7
  12. Tatiane Ferreira Fiorio; Rg n° 48.669.527-X

Art. 02°. No que toca as candidaturas indeferidas, aquelas que não preencheram os requisitos necessárias ou que não entregaram documentos exigidos no edital no tempo hábil, declara-se negada tal inscrição, de acordo com a Lei municipal 1700/15, art. 49 e seus incisos.

Não houve candidaturas indeferidas.

Art. 03°. Como dispões no Edital de abertura de Inscrições art. 04° §5°, e também a Lei Municipal 1700/15, art. 53, declare-se aberto o prazo para impugnação de candidaturas deferidas, por qualquer cidadão ou pelo Ministério Publico, prazo este de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste edital.

Art. 04°. Ficam convocados todos os candidatos, com inscrições deferidas até o momento, com data a ser agendada, para a reunião extraordinária, para tratar de assuntos pertinentes ao processo de escolha, capacitação, bem como sobre as normas de campanha eleitoral.

Dar-se por homologada.

 

Rifaina, 11 de maio de 2023,

 

Carolina Chimello de Almeida

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Rifaina