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Prefeito Hugo prorroga prazo de vencimento do IPTU para 31 de maio

Estando em dia, contribuintes podem concorrer ao sorteio de prêmios no final do ano
PUBLICADO EM 10/05/2023

Visando a incentivar a participação dos moradores e proprietários de ranchos na cidade de Rifaina, o Prefeito Hugo Cesar Lourenço determinou a extensão do prazo para pagamento da parcela única ou a primeira parcela do IPTU – Imposto Predial e Territorial no município.

Em seu decreto 1396 de 09 de maio, o prefeito determina que a prorrogação o prazo para parcelamento da parcela única e primeira parcela do IPTU para o dia 31 de maio deste ano.

Vale lembrar que, estando em dia, o contribuinte do Imposto passa a ter direito a concorrer aos 5º prêmios que são sorteados no final do ano.

 Veja a íntegra do Decreto

 DECRETO Nº 1.396 DE 09 DE MAIO DE 2023

 “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E PRIMEIRA PARCELA, PREVISTA NO DECRETO Nº. 1.385-2023, ART. 3º. I, A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;

 DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo para o pagamento da parcela única e da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), previsto no art. 3º, I, A, do decreto nº. 1.385, de 02 de janeiro de 2023, para o dia 31 de maio de 2023.

ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Rifaina, 09 de maio de 2023.

 

HUGO CÉSAR LOURENÇO

Prefeito Municipal