Notícias Obras e Serviços
RIFAINA CONSEGUE LIMINAR E NÃO ASSUMIRÁ MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PUBLICADO EM 22/12/2014
A Justiça de Pedregulho concedeu liminar em antecipação de tutela que garante à Prefeitura de Rifaina o direito de não assumir os serviços de manutenção de iluminação pública no Município como prevê Resolução da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. As resoluções obrigam as prefeituras a assumirem os serviços hoje prestados pela CPFL Paulista.
Rifaina deveria assumir os serviços a partir de 1º de janeiro, mas por força da antecipação de tutela os serviços devem continuar sendo feitos pela CPFL Paulista, segundo decidiu o Juiz da Comarca, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende (veja sentença abaixo).
Na decisão o Juiz Luiz Gustavo determina à concessionária ré (CPFL) que restabeleça todas as obras e ações necessárias à manutenção, conservação, melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação pública do Município de Rifaina, devendo fazer isto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 10 mil; determina à concessionária que restabeleça contato – via rede mundial de computadores – para que a Prefeitura faça solicitações relativas à iluminação pública, devendo fazer isto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 10 mil e também determina à CPFL que mantenha a cobrança da tarifa conforme contrato e concessão.
A liminar foi concedida no processo nº 00342-45.2014.8.26.0434 do Município de Rifaina contra a CPFL. O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, em seu despacho conclusivo, datado da última quinta-feira (18/12) entendeu que “o Município pode sofrer encargo financeiro injusto e vultoso, hei por bem antecipar a tutela”. Na mesma sentença o magistrado determinou a citação e intimação da Companhia Paulista de Força e Luz.