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Regulamentação para as Festividades de Rifaina e Réveillon - Decreto Municipal nº 1.553/2025

Períodos de Aplicação: Festividades de 77 Anos de Rifaina e Réveillon
PUBLICADO EM 15/12/2025

Decreto Municipal nº 1.553/2025 – Regulamentação para as Festividades de Rifaina e Réveillon

Objetivo: Este Decreto visa regulamentar o uso de bebidas em garrafas e copos de vidro, churrasqueiras, barracas de camping, e o uso de equipamentos de som durante as Festividades de Comemoração aos 77 Anos de Rifaina e o Réveillon de 2025/2026. Além disso, estabelece normas para a segurança e a ordem pública na Orla da Praia Artificial.

Períodos de Aplicação:

  • Festividades de 77 Anos de Rifaina: das 18h do dia 19/12/2025 até 23h59 do dia 21/12/2025

  • Réveillon: das 18h do dia 31/12/2025 até 18h do dia 01/01/2026

Principais Restrições:

  1. Bebidas em vidro e copos de vidro:
    Durante as festividades, fica proibido o uso e venda de bebidas em garrafas e copos de vidro, tanto para comerciantes quanto para turistas, no calçadão e na orla da praia artificial.

  2. Churrasqueiras e Barracas de Camping:
    Fica vedado o uso de churrasqueiras e barracas de camping nas calçadas e na orla da praia artificial (da Rampa Municipal até o Teatro de Arena).

  3. Pesca:
    Fica proibida qualquer modalidade de pesca nas áreas da orla da praia durante o período das festividades, incluindo o uso de anzóis, arpões e outros equipamentos.

  4. Equipamentos de Som:
    O uso de equipamentos de som e a amplificação de som são restritos. Somente estabelecimentos comerciais ao longo da orla poderão emitir som ambiente, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

  5. Eventos e Festas:
    Não será permitida a montagem de eventos ou festas públicas, com exceção das atividades previamente autorizadas pelos estabelecimentos.

Infrações e Sanções:

  • O descumprimento das normas pode resultar na apreensão dos equipamentos e objetos envolvidos, além de multas conforme estabelecido no Código de Posturas do Município.

  • Os infratores podem ser multados, advertidos ou ter seus equipamentos apreendidos, conforme a gravidade da infração.

Fiscalização:

A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal, Polícia Militar (Atividade Delegada), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria de Turismo, e Secretaria de Segurança Pública.

Penalidades:

As infrações serão tratadas de acordo com a legislação vigente, com possibilidade de advertências, multas e apreensão de equipamentos.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 15 de dezembro de 2025.