Notícias Noticias
Regulamentação para as Festividades de Rifaina e Réveillon - Decreto Municipal nº 1.553/2025
Períodos de Aplicação: Festividades de 77 Anos de Rifaina e Réveillon
Decreto Municipal nº 1.553/2025 – Regulamentação para as Festividades de Rifaina e Réveillon
Objetivo: Este Decreto visa regulamentar o uso de bebidas em garrafas e copos de vidro, churrasqueiras, barracas de camping, e o uso de equipamentos de som durante as Festividades de Comemoração aos 77 Anos de Rifaina e o Réveillon de 2025/2026. Além disso, estabelece normas para a segurança e a ordem pública na Orla da Praia Artificial.
Períodos de Aplicação:
-
Festividades de 77 Anos de Rifaina: das 18h do dia 19/12/2025 até 23h59 do dia 21/12/2025
-
Réveillon: das 18h do dia 31/12/2025 até 18h do dia 01/01/2026
Principais Restrições:
-
Bebidas em vidro e copos de vidro:
Durante as festividades, fica proibido o uso e venda de bebidas em garrafas e copos de vidro, tanto para comerciantes quanto para turistas, no calçadão e na orla da praia artificial. -
Churrasqueiras e Barracas de Camping:
Fica vedado o uso de churrasqueiras e barracas de camping nas calçadas e na orla da praia artificial (da Rampa Municipal até o Teatro de Arena). -
Pesca:
Fica proibida qualquer modalidade de pesca nas áreas da orla da praia durante o período das festividades, incluindo o uso de anzóis, arpões e outros equipamentos. -
Equipamentos de Som:
O uso de equipamentos de som e a amplificação de som são restritos. Somente estabelecimentos comerciais ao longo da orla poderão emitir som ambiente, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. -
Eventos e Festas:
Não será permitida a montagem de eventos ou festas públicas, com exceção das atividades previamente autorizadas pelos estabelecimentos.
Infrações e Sanções:
-
O descumprimento das normas pode resultar na apreensão dos equipamentos e objetos envolvidos, além de multas conforme estabelecido no Código de Posturas do Município.
-
Os infratores podem ser multados, advertidos ou ter seus equipamentos apreendidos, conforme a gravidade da infração.
Fiscalização:
A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal, Polícia Militar (Atividade Delegada), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria de Turismo, e Secretaria de Segurança Pública.
Penalidades:
As infrações serão tratadas de acordo com a legislação vigente, com possibilidade de advertências, multas e apreensão de equipamentos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 15 de dezembro de 2025.