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CIDADE COMEÇA A APLICAR LEI DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS
A Prefeitura de Rifaina começou a aplicar a legislação prevista na lei 30/2015 de 24 de agosto de 2015, que trata da remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias públicas da cidade.
A lei proíbe abandonar ou estacionar veículo em situação que caracterize seu abandono, como aqueles motorizados ou não, sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas - sem identificação de numero de chassi, sem identificação de n° de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do DETRAN.
Também são considerados abandonados os que apresentem débitos fiscais registrados no sistema, estacionados no mesmo local, por 30 dias consecutivos sem funcionamento, acumulando lixo prejudicando o fluxo de veículos, pessoas e ou serviços públicos.
Considera-se veículo abandonado ainda todo aquele que está em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios.
E ainda, os veículos em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto.
Os proprietários que tiverem veículos nestas situações são notificados para a retirada.
Caso o proprietário não seja identificado, os setores competentes – Policia Militar e Agentes Municipais de Trânsito - ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontra abandonado em via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, lhe concedendo um prazo de dez dias para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com a Lei.
Não sendo atendido o prazo, o veículo será rebocado ao almoxarifado municipal, só sendo liberado após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Após 60 dias da apreensão, caso não seja retirado pelo proprietário o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente, sendo o valor arrecadado no leilão destinado para ressarcimento das despesas decorrentes e o valor excedente, será recolhido aos cofres do município.CIDADE COMEÇA A APLICAR LEI DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS
A Prefeitura de Rifaina começou a aplicar a legislação prevista na lei 30/2015 de 24 de agosto de 2015, que trata da remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias públicas da cidade.
A lei proíbe abandonar ou estacionar veículo em situação que caracterize seu abandono, como aqueles motorizados ou não, sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas - sem identificação de numero de chassi, sem identificação de n° de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do DETRAN.
Também são considerados abandonados os que apresentem débitos fiscais registrados no sistema, estacionados no mesmo local, por 30 dias consecutivos sem funcionamento, acumulando lixo prejudicando o fluxo de veículos, pessoas e ou serviços públicos.
Considera-se veículo abandonado ainda todo aquele que está em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios.
E ainda, os veículos em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto.
Os proprietários que tiverem veículos nestas situações são notificados para a retirada.
Caso o proprietário não seja identificado, os setores competentes – Policia Militar e Agentes Municipais de Trânsito - ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontra abandonado em via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, lhe concedendo um prazo de dez dias para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com a Lei.
Não sendo atendido o prazo, o veículo será rebocado ao almoxarifado municipal, só sendo liberado após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Após 60 dias da apreensão, caso não seja retirado pelo proprietário o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente, sendo o valor arrecadado no leilão destinado para ressarcimento das despesas decorrentes e o valor excedente, será recolhido aos cofres do município.