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LEI DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS FRETADOS TAMBÉM VALE NO CARNAVAL
A Prefeitura de Rifaina lembra que continua em vigor da Lei nº 1679/2014, de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o disciplinamento do trânsito de ônibus e demais veículos de fretamento turístico no perímetro urbano e sobre sua forma de estacionamento.
A Prefeitura reforça a vigência da lei de forma a eliminar eventuais dúvidas de alguns responsáveis por excursões e fretamento que alegam desconhecimento e insistem em desrespeitá-la, ficando sujeitos às penalidades nela previstas.
Segundo a lei, o trânsito de ônibus de fretamento turístico e seu acesso no Município de Rifaina somente é permitido aos que estiverem regularmente registrados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
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A lei também disciplina o horário do trânsito de veículos de fretamento: eles somente poderão ter acesso ao perímetro urbano de Rifaina após as 7h e até as 19h.
É terminantemente proibida a circulação de ônibus rurais e vans escolares irregulares com destino à praia local, sem o devido cadastramento perante os órgãos competentes, sob pena de apreensão e multa do veículo.
A Prefeitura permite acesso a estacionamento em terminal turístico, mas também estabelece regras para isso.
O disciplinamento do transito de ônibus e demais veículos especificados ocorre nos finais de semana, ou seja, sábados de domingos e feriados, exceto nos feriados municipais de 13 de junho e 24 dezembro.
A Lei fixa, pelo uso das instalações do Terminal de Turismo e Estacionamento Municipal, os seguintes preços públicos em UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo e, por dia:
Ônibus de até 50 lugares – 25 UFESPs
Microônibus de até 25 lugares -15 UFESPs
Vans e congêneres - 12,5 UFESPs
São isentos do pagamento dos valores, os veículos que se destinam à eventos religiosos no município de Rifaina e Grupos da Melhor Idade .
Pela lei, indistintamente todos os veículos de fretamento são submetidos ao mesmo processo de reserva, seja para adquirir permissão para uso do Estacionamento Municipal, seja para a utilização das instalações do Terminal Turístico e seu respectivo estacionamento, sejam aos que se destinarem aos estacionamento particulares.
Para tanto, a empresa proprietária deverá solicitar a reserva com antecedência mínima de três dias da chegada da excursão ao Município.
O pedido deverá ser feito junto à Secretaria de Turismo de Rifaina. É cobrada taxa de utilização das dependências do Terminal Turístico e Estacionamento Municipal.
O recolhimento tem que ser feito em bancos autorizados, no prazo máximo de 48h, após a solicitação da reserva.
Empresas que não fizerem antecipadamente a reserva estarão sujeitas ao pagamento da taxa de uso do Estacionamento Municipal, acrescida de 20% (vinte por cento), independente do local a que se destinarem.
Tais normas também se aplicam aos ônibus de excursionistas hospedados em hotéis e pousadas que dispuserem de estacionamento próprio.
A reserva devera ser compatível com o numero de leitos a que dispõe o estabelecimento.
Os estabelecimentos receptores de excursões devem estar regularizados e habilitados para a exploração da atividade, através de alvará expedido pela Prefeitura de Rifaina.
Para hotéis e pousadas a lei prevê uma taxa mínima, estipulada pelo Departamento de Turismo.
Caso o hotel ou pousada a que se destina o veiculo não disponha de estacionamento próprio, deverá se utilizar do Estacionamento Municipal.
A lei também proíbe o transito, estacionamento ou parada de ônibus de fretamento turístico pelas vias públicas, assim como o embarque e desembarque de passageiros, excetuando-se os locais especificamente demarcados para este fim.