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RANCHOS DEVERIAM PERMANECER DE PÉ ATÉ A DECISÃO DO STF, DIZ ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL
- Comentário sobre a questão da demolição dos ranchos às margens das represas do Rio Grande -
Em artigo publicado nesta terça-feira (11/04) no Jornal Comércio da Franca, com reprodução no portal GCN, o conceituado advogado Antônio Carlos Caetano de Menezes – Toninho Menezes – especialista em Direito Administrativo e Constitucional, além de professor de Direito Ambiental, comentou a questão da demolição dos ranchos às margens das represas do Rio Grande em Rifaina e cidades dos Estados de SP e Minas.
Eis o inteiro teor do artigo de Toninho Menezes:
“Em razão de sermos professor de direito ambiental, muitas pessoas têm nos questionado a respeito das demolições de ranchos em nossa região. No presente tema cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente. Sempre afirmamos que um Estado Democrático de Direito é aquele que tem o poder de determinar condutas aos seus administrados, podendo imputar sanções pelo seu descumprimento, porém para ser considerado Democrático de Direito em sua plenitude, esse mesmo Estado igualmente têm que se submeter à lei. E autoridades querem imputar responsabilidades desrespeitando a legislação vigente, afirmando que artigos do Código Florestal são inconstitucionais! Ora, até o momento quatro ADI’s (Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade) e uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) não foram julgadas pelo STF, dessa forma não foram declarados inconstitucionais e permanecem em vigor, porém acusadores e julgadores baseiam seus julgamentos afirmando que tais artigos são inconstitucionais. Cadê a segurança jurídica? Se nós cidadãos temos que respeitar lei que está sendo discutida sua constitucionalidade, mas está em vigor, por que um Estado que quer ser Democrático não respeita o ordenamento legal até que decisão final seja proferida? Não vamos adentrar a detalhes técnicos que utilizamos em nossas argumentações, pois não temos espaço para tanto. Enfim, o Estado brasileiro, através de suas autoridades não respeita o ordenamento jurídico. Assim não pode ser considerado democrático de direito em sua plenitude! E os ranchos deveriam continuar de pé até decisão final.”