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RIFAINA É ELEVADA A MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO E TERÁ RECURSOS PARA CRESCIMENTO
- Repasse de verba específica para desenvolvimento do Turismo será feito à cidade -
A Assembleia Legislativa do Estado de SP – ALESP – aprovou em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (09/05) o Projeto de Lei – PL – que eleva a cidade de Rifaina a Município de Interesse Turístico – MIT (veja detalhes abaixo).
A confirmação do sonho da cidade em avançar em sua principal característica econômica, que é o Turismo, além da votação pelos deputados estaduais, por unanimidade, também foi feita em um telefonema do Governador do Estado, Geraldo Alckmin, ao prefeito Hugo Lourenço, no qual afirmou que sancionará a lei de elevação nas próximas semanas.
Além de Rifaina outras 13 cidades também foram elevadas à categoria de MIT, o que deverá garantir recursos financeiros para ampliação da estrutura turística da ordem aproximada de R$ 600 mil anuais, no mínimo.
Rifaina ficou entre as 10 primeiras cidades a cumprirem as metas exigidas para elevação a MIT, com a estruturação de toda a rede que sustenta o turismo, como hotelaria, serviços, entretenimento, infraestrutura urbana (água, luz, asfalto, segurança, saúde, etc...).
Além disso, a cidade realizou aprofundados estudos técnicos, realizou audiências públicas e apresentou o Projeto de Lei criando o PDTR – Plano Diretor de Turismo de Rifaina.
O trabalho que culminou com a aprovação do PL elevando a cidade a MIT começou de 2005 a 2012, nas duas primeiras administrações do prefeito Hugo Lourenço e teve continuidade no governo 2013-2016 do prefeito Abrão Bisco Filho e do vice Alcides Diniz dos Santos - Cidinho.
Entre as principais metas, além do Plano Diretor, a cidade ganhou uma completa estrutura na Orla da Praia, com a construção de todo o calçadão, na Avenida Calixto Jorge, com a construção de quatro quiosques e revitalização do Teatro de Arena.
Nas Comissões
O PL que elevava Rifaina a Município de Interesse Turístico foi apresentado originalmente em 2015, pelo deputado Léo Oliveira (PMDB), de Ribeirão Preto.
Como estavam em andamento as propostas de transformação de cidades que se interessavam pelo plano do Governo do Estado, os projetos que transformavam aquelas que já haviam cumprido as exigências estruturais, como Rifaina, foram englobados um só por acordo do Colégio de Líderes dos partidos que têm deputados na ALESP.
No caso do PL de elevação de Rifaina, as Comissões Permanentes já haviam dado seus pareceres favoráveis - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - e por acordo de líderes já estava pronto para ser incluído na Ordem do Dia (votação em Plenário) quando houve a decisão de englobar todos os projetos em um só.
O Projeto
Veja a íntegra do PL transformando as cidades em MIT – Município de Interesse Turístico:
PROJETO DE LEI Nº 258, DE 2017
Classifica como de Interesse Turístico os Municípios de Brodowski, Buritama, Espírito Santo do Pinhal, Jundiaí, Martinópolis, Monte Alto, Pedreira, Piedade, Rifaina, Rubinéia, Sabino, Santa Isabel, Tapiraí e Tatuí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam classificados como de Interesse Turístico os seguintes Municípios:
I – Brodowski;
II – Buritama;
III – Espírito Santo do Pinhal;
IV – Jundiaí;
V – Martinópolis;
VI – Monte Alto;
VII – Pedreira;
VIII – Piedade;
IX – Rifaina;
X – Rubinéia;
XI – Sabino;
XII – Santa Isabel;
XIII – Tapiraí;
XIV – Tatuí.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados pretende classificar como de Interesse Turístico os Municípios de Brodowski, Buritama, Espírito Santo do Pinhal, Jundiaí, Martinópolis, Monte Alto, Pedreira, Piedade, Rifaina, Rubinéia, Sabino, Santa Isabel, Tapiraí e Tatuí.
Tal classificação não apenas traduzirá o reconhecimento, por esta Casa de Leis, de que referidos Municípios oferecem a seus visitantes boa infraestrutura e expressivos atrativos turísticos (naturais, culturais, históricos, gastronômicos, entre outros), mas também estimulará significativamente a ampliação, o fortalecimento e o aprimoramento das atividades dos vários segmentos econômicos locais envolvidos no turismo.
Cabe assinalar que a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico, enumera, em seu artigo 4º, as condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse Turístico.
São elas: (a) ter potencial turístico; (b) dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística; (c) dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos; e (d) possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo.
Os catorze Municípios de que trata o projeto cumprem todos esses requisitos legais. Foram precisamente neste sentido as manifestações emitidas, em relação a cada um deles, pelo Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR, vinculado à Secretaria de Estado de Turismo.
Elaboradas com a competência e com o rigor técnico que caracterizam a atuação do DADETUR, tais manifestações decorreram de solicitações que, por força do disposto no § 1º do artigo 5º da já citada Lei Complementar nº 1.261, de 2015, foram formuladas àquele órgão por iniciativa da douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relativamente a projetos de lei em tramitação neste Parlamento.
Não poderíamos concluir esta breve justificativa sem registrar que a apresentação do presente projeto somente se fez possível graças à construção de uma ampla convergência de vontades políticas, a unir Parlamentares de diversas bancadas partidárias, como bem revelam as assinaturas nele apostas.
Tais razões levam-nos a pedir aos nobres Pares que concorram com seu indispensável apoio para a aprovação desta propositura, que reputamos de elevado interesse público.
Sala das Sessões, em 3/5/2017.