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BOA OPÇÃO É O CARNAVAL SEM FOLIA DO BALNEÁRIO DE RIFAINA

PUBLICADO EM 10/02/2015
Quem quiser aproveitar o período de Carnaval de 2015 (de 13 a 17/02) para descanso e meditação encontrará em Rifaina, uma excelente alternativa. A Prefeitura anunciou que a exemplo de anos anteriores não haverá Folia de Carnaval na cidade. Não haverá bailes, bandas nem trio elétrico nas ruas da cidade. A experiência de não realizar bailes de Carnaval da cidade, tomada na administração anterior e repetida na atual se mostrou acertada em termos de segurança e de economia para a cidade. Sem a agitação e excessos do período a cidade se transformou na melhor opção para quem quer tranquilidade, segurança e relaxamento naquele feriado prolongado. 
A tranquilidade como que turistas e famílias de Rifaina passaram o Carnaval em anos anteriores acaba sendo destacada na imprensa regional e chama a atenção de quem quer fugir da agitação.  Durante os dias de folia muitas famílias aproveitam o tempo para descansar com as opções que a cidade oferece às margens da represa do Rio Grande, como a Praia no Calçadão e as dezenas de ranchos instalados no perímetro do Município.
– Desde 2005 a Administração Municipal optou por não realizar o Carnaval de Rua na Praia de Rifaina. Os motivos principais foram questões de segurança, que despendem muitos recursos do Município. Com a medida, Rifaina acabou ganhando em seu projeto turístico. A cidade é visitada por milhares de turistas que buscam a tranquilidade de uma cidade totalmente estruturada sem a agitação do Carnaval de outras cidades.
DECRETO – Medidas como as adotadas durante o Réveillon e que garantiram a segurança das pessoas que estavam na cidade e dos moradores locais deverão ser repetidas de 13 a 17 de fevereiro de 2015. O Prefeito Abrão Bisco Filho deverá baixar decreto com as normas.
Algumas medidas já estão previstas, como o comércio e a utilização de bebidas em garrafas de vidro e o uso de copos de vidro, utilização de churrasqueiras e disciplinando o uso de equipamentos de som durante o período de Carnaval na Orla da Praia de Rifaina. 
As normas regulamentadoras também deverão proibir, durante o período de carnaval, qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro na orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas.
Também será proibido o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Rua Rassime Elias, Avenida Calixto Jorge, e adjacências. Também são atingidas pela proibição os limites das Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, José Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão. 
Quanto ao uso de aparelhagem de som, não será admitida a montagem de equipamentos que não sejam o próprio convencional usado nos estabelecimentos comerciais, vedada realização de shows.
 

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