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PREFEITURA CONFIRMA REGRAS DE SEGURANÇA PARA ANO NOVO

PUBLICADO EM 31/12/2015
Apesar de não realizar neste ano, a tradicional Festa da Virada, no Réveillon, a cidade de Rifaina espera receber entre 8 mil e 10 mil pessoas durante as festividades de Ano Novo. 
Neste ano, como novidade, as forças de segurança que atuam na cidade (Polícia Militar, Polícia Civil e Garda Civil Municipal já se utilizarão da “Lei do Pancadão” (uso de som alto em veículos automotivos) promulgada há duas semanas pelo Governador Geraldo Alckmin e que vale para todo o Estado. 
E a grande movimentação de 8 a 10 mil pessoas esperada é porque, no período de Carnaval – quando também não é realizado nenhum evento – o público médio que aporta à cidade em busca de tranquilidade também é nesta proporção.
Por conta disso, o Prefeito Abrão Bisco Filho através de Decreto e a Secretaria de Turismo, por meio de medidas de fiscalização, atuarão no sentido de garantir a segurança dos locais e também dos turistas que aportarão à cidade neste final de ano. As regras dos dois últimos anos surtiram os efeitos esperados e serão reforçadas agora.
O Prefeito Abrão Bisco Filho afirmou que as regras cobrem todas as eventuais necessidades de fiscalização e autuação, tanto da fiscalização da Prefeitura quanto da própria Secretaria de Turismo, bem como dos órgãos de segurança que atuarão no período, como Guarda Civil Municipal, Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros. 
Este ano há o reforço do monitoramento eletrônico, inaugurado em novembro e que cobre 100% do perímetro urbano, com 54 câmeras de alta resolução e é operado pela GCM – Guarda Civil Municipal. 
Uma das normas editadas pelo Prefeito rifainense se refere à regulamentação do comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, como também quanto ao fornecimento e uso de copos de vidro por comerciantes e turistas durante o período no Calçadão e na Orla da Praia. 
Será vedado, durante o período do Réveillon (31 de dezembro de 2014 e 01 de janeiro de 2015) qualquer tipo de venda e uso de bebida em recipientes de vidro, acrílico quebrável ou similar. Também fica proibida a utilização de caixas de isopor, bolsas térmicas e similares por quaisquer turistas, ambulantes, comerciantes, entre outros. 
Fica restrito também o fornecimento e uso dos mesmos no Calçadão e Orla da Praia de Rifaina, tanto no comércio quanto pelos turistas, respondendo administrativamente, civil e penalmente pelos danos que o descumprimento gerar. 
Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas nas punições administrativas em exercício no Município. 
O Serviço de Salva-Vidas atuará entre 7h às 19h e fora deste horário recomenda-se que a entrada na represa seja feita com o máximo cuidado, verificando-se os locais permitidos para nado. Se a pessoa fizer uso de bebida alcoólica recomenda-se não entrar na água. Lanchas, Barcos e Jet Skis devem respeitar o perímetro de segurança. Será proibido – como já ocorre cotidianamente – o uso de churrasqueiras nas ruas, calçadas e na praia. 
Outras recomendações e alertas são: os estabelecimentos comerciais são responsáveis por sua segurança interna; não será permitida a instalação de barracas de camping no perímetro urbano (como já ocorre cotidianamente). 
Também haverá rígida fiscalização quanto à proibição por lei do comércio ambulante e também em relação das autoridades policiais contra infrações de trânsito e a som automotivo. A Fiscalização será realiza pela Guarda Civil Municipal, Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros.