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RIFAINA REPETE REGRAS DE SEGURANÇA E ESPERA 10 MIL TURISTAS NO CARNAVAL
PUBLICADO EM 06/02/2016
As regras de segurança nas ruas de Rifaina, principalmente no Calçadão da Praia serão repetidas durante este Carnaval. A cidade não promove eventos do gênero desde 2006, priorizando a segurança e a tranquilidade de moradores e turistas.
As regras são as mesmas utilizadas pela cidade nos períodos de Natal e Ano Novo e que funcionaram muito bem, segundo o Prefeito Abrão Bisco Filho.
Segundo o secretário de Turismo da Prefeitura, Cláudio Masson, a prefeitura planejou um forte esquema de segurança para receber os turistas que optaram por passar os dias de Folia em Rifaina.
“Fizemos reuniões com a segurança pública, com a guarda municipal, para que nós tenhamos essa segurança tranquila para quem vier curtir o réveillon em Rifaina. Estão previstas multas para carros de som e apreensões para materiais proibidos. O monitoramento será feito 24 horas por dia”, diz o secretário de Turismo.
De acordo com Masson, o consumo de bebidas em garrafas de vidro e o estacionamento de carros de som ao longo da prainha são proibidos.
“Acreditamos que mesmo não tendo a festa, nós devemos receber muita gente para passar o Carnaval aqui. Vamos ter regras rígidas. Queremos que os turistas venham, que curtam Rifaina, mas que curtam principalmente de acordo com as regras.”
Pancadões
Neste ano, como novidade, as forças de segurança que atuam na cidade (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal) já se utilizarão da “Lei do Pancadão” (uso de som alto em veículos automotivos) promulgada no ano passado pelo Governador Geraldo Alckmin e que vale para todo o Estado.
Este ano há o reforço do monitoramento eletrônico, inaugurado em novembro e que cobre 100% do perímetro urbano, com 54 câmeras de alta resolução e é operado pela GCM – Guarda Civil Municipal.
Uma das normas editadas pelo Prefeito rifainense se refere à regulamentação do comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, como também quanto ao fornecimento e uso de copos de vidro por comerciantes e turistas durante o período no Calçadão e na Orla da Praia.
Será vedado, durante o período do Carnaval, qualquer tipo de venda e uso de bebida em recipientes de vidro, acrílico quebrável ou similar. Também fica proibida a utilização de caixas de isopor, bolsas térmicas e similares por quaisquer turistas, ambulantes, comerciantes, entre outros.
Fica restrito também o fornecimento e uso dos mesmos no Calçadão e Orla da Praia de Rifaina, tanto no comércio quanto pelos turistas, respondendo administrativamente, civil e penalmente pelos danos que o descumprimento gerar.
Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas nas punições administrativas em exercício no Município.
O Serviço de Salva-Vidas atuará entre 7h às 19h e fora deste horário recomenda-se que a entrada na represa seja feita com o máximo cuidado, verificando-se os locais permitidos para nado. Se a pessoa fizer uso de bebida alcoólica recomenda-se não entrar na água.
Lanchas, Barcos e Jet Skis devem respeitar o perímetro de segurança. Será proibido – como já ocorre cotidianamente – o uso de churrasqueiras nas ruas, calçadas e na praia.
Outras recomendações e alertas são: os estabelecimentos comerciais são responsáveis por sua segurança interna; não será permitida a instalação de barracas de camping no perímetro urbano (como já ocorre cotidianamente).
Também haverá rígida fiscalização quanto à proibição por lei do comércio ambulante e também em relação das autoridades policiais contra infrações de trânsito e a som automotivo. A Fiscalização será realiza pela Guarda Civil Municipal, Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros.