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TCE APROVA E DESTACA GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA DO PREFEITO ABRÃO

PUBLICADO EM 14/12/2016

O Prefeito de Rifaina, Abrão Bisco Filho, teve mais uma conta anual de seu governo julgada regular em julgamento do TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP.

O TCE destacou que “verifica-se que a Administração de Rifaina cumpriu os principais aspectos da gestão administrativa, orçamentária e financeira avaliados por esta Egrégia Corte durante o período”.  

Desta vez foram aprovadas as contas do exercício de 2015, analisadas pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, tendo como procurador de contas, Rafael Antônio Baldo.

Assim, o prefeito Abrão teve todas as contas já analisadas, desde 2013, com pareceres favoráveis em 2013, 2014 e 2015. As contas deste ano devem ser julgadas no ano que vem.

 

Detalhes em destaque

A inspeção do TCE certificou que o Município atingiu 26,52% da receita resultante de impostos no ensino, desse modo cumprindo o art.212 da CF/88.

 Ainda quanto setor educacional, a fiscalização certificou que houve utilização de todo o FUNDEB recebido, destinando-se a sua totalidade na remuneração dos profissionais do magistério.

 A fiscalização registrou que os investimentos na saúde superaram ao mínimo constitucional, alcançando 24,40% do valor da receita e transferências de impostos.

A inspeção consignou que o resultado da execução orçamentária evidenciou superávit de R$ 1.819.068,31 – correspondente a 7,87% das receitas arrecadadas no exercício.

A inspeção formulou quadro indicando que o resultado do período diminuiu o saldo financeiro negativo então existente, agora reduzido a negativos R$ 439.693,12.

A fiscalização ainda acresceu informações no sentido de que, durante a inspeção local, a Municipalidade havia indicado que no exercício anterior o déficit apresentado decorreu de empenho de obras com recursos estaduais, não realizadas, e desse modo contabilizadas em restos a pagar não processadas, cujo saldo no final do exercício em análise ficou em R$ 729.368,34.

Assim, o órgão de instrução avaliou que, em face da dedução dos valores empenhados, lançados em restos a pagar não processados, constataria a reversão do déficit financeiro do exercício anterior.

Quanto à dívida de longo prazo a fiscalização anotou que, nos termos do Balanço Patrimonial gerado pelo Sistema.