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TJ JULGA PROCEDENTE AÇÃO QUE PROÍBE LIVRE ENTRADA DE VEREADOR EM REPARTIÇÕES
O Tribunal de Justiça do Estado de SP, ao julgar o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – impetrada pelo prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, deu ganho de causa à Prefeitura de Rifaina que não precisará cumprir determinação da Lei Orgânica do Município que permite o livre ingresso de vereadores aos próprios municipais, sem prévia comunicação.
A ADIN contra a Lei Orgânica foi impetrada pelo Prefeito Hugo depois que o vereador Marcos Gomes Pereira (PSD) quis ingressar no Pátio Municipal, sem prévia comunicação (no local é proibida a entrada e permanência de pessoas estranhas ao serviço).
Inicialmente, o Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar, entendendo que o Prefeito Hugo estava certo em sua interpretação, ao considerar inconstitucional o artigo da Lei Orgânica. Agora foi julgado o mérito.
Os desembargadores do TJ decidiram que o artigo da Lei Orgânica questionando pelo município é inconstitucional, não havendo, portanto, obrigatoriedade de seu cumprimento por parte da Prefeitura.