Notícias Gabinete
DECRETO FIXA REGRAS PARA USO DE CELULAR NO SERVIÇO PÚBLICO EM RIFAINA
- Norma estabelece critérios e restringe uso de aparelhos nas repartições públicas, excetuados casos de uso corporativo da Administração -
O Governo de Rifaina baixou o Decreto nº 1.063 de 30 de novembro de 2017, regulamentando o uso de telefones celulares, tablets e smartphones no ambiente de trabalho (interno e externamente) das repartições municipais, durante o expediente, excetuados os telefones corporativos da Prefeitura, que são destinados exclusivamente para a prestação de serviços públicos.
O decreto assinado pelo prefeito Hugo César Lourenço considera que “o horário de expediente e trabalho é exclusivo para o desempenho de serviço público que deve ser prestado com eficiência, qualidade e agilidade”.
Todo o decreto é baseado no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Rifaina e sua finalidade principal é proibir o acesso a redes e sites de relacionamento.
Também de acordo com o Regime Jurídico dos Funcionários, o não cumprimento determinado pelo Decreto nº 1.063, acarretará medidas como advertência, suspensão, demissão, entre outras.
Ressalte-se, que o mesmo decreto estabelece que se excetua da norma, apenas o uso de celulares corporativos da Prefeitura, os quais devem ser usados exclusivamente para a prestação de serviços públicos.