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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – CONCRETEIRA (ZM1)
AUDIÊNCIA PÚBLICA – Requerimento Administrativo nº 1341/2026 (ACONCRETAR MASSA CONCRETO E FERRAGENS LTDA.)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – CONCRETEIRA (ZM1)
AUDIÊNCIA PÚBLICA – Requerimento Administrativo nº 1341/2026 (ACONCRETAR MASSA CONCRETO E FERRAGENS LTDA.)
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da gestão democrática da cidade, que asseguram a participação popular nos processos de implantação de empreendimentos e atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população (art. 37, caput, da Constituição Federal; arts. 2º, XIII, 36 a 38 e 43, II, da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade);
CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar Municipal nº 06/2017 (Plano Diretor Municipal), que determina a realização de audiência pública para empreendimentos e atividades suscetíveis de impactos urbanísticos e ambientais potencialmente negativos;
CONSIDERANDO que a atividade de concreteira/usina de concreto é classificada como I3 – Indústria Nociva e é uso proibido na Zona Mista 1 (ZM1), nos termos da Lei Municipal nº 1.809/2017, e que eventual alteração depende de projeto de lei precedido de parecer do Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE (art. 52);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, de 03 de junho de 2026, e o Parecer Técnico nº 09/2026 – SMMA, de 11 de agosto de 2026, que recomendam a realização de audiência pública antes de qualquer deliberação sobre a matéria;
RESOLVE CONVOCAR a população, as entidades civis e os órgãos públicos interessados para a AUDIÊNCIA PÚBLICA de que tratam as cláusulas seguintes.
1. Do objeto e da finalidade
1.1. A audiência pública tem por objeto debater com a população o requerimento da empresa ACONCRETAR MASSA CONCRETO E FERRAGENS LTDA. (CNPJ nº 11.519.124/0003-66) de alteração do zoneamento ou do enquadramento urbanístico da atividade de concreteira/usina de concreto (I3 – Indústria Nociva), no imóvel situado na Rua João Batista dos Santos, nº 1221, Lote 02, Bairro Centro, Rifaina/SP, atualmente inserido na Zona Mista 1 (ZM1).
1.2. A finalidade é apresentar à população as informações técnicas e jurídicas do caso, colher críticas, sugestões e manifestações dos interessados e registrá-las, para subsidiar a análise do CONCIDADE e a decisão do Poder Público.
1.3. A audiência tem caráter consultivo. Sua realização não autoriza a instalação nem o funcionamento da atividade, não substitui licenças, certidões ou alvarás, e não altera a Lei Municipal nº 1.809/2017, cuja modificação depende de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
2. Da data, do horário e do local
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Item |
Informação |
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Data |
14 de outubro de 2026 (quarta-feira) |
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Horário |
18h00 (credenciamento a partir das 17h30) |
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Local |
Casa da Cultura Rui Reis – Rifaina/SP – Avenida Antônio Floriano Leme nº 100 |
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Entrada |
Livre e gratuita, com acessibilidade garantida |
3. Da disponibilização dos documentos
3.1. Os documentos que instruem o processo estarão disponíveis para consulta pública a partir de 05 de outubro de 2026, com antecedência superior a cinco dias úteis da audiência (art. 103, § 2º, da LC nº 06/2017):
- Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV);
- Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em nível compatível com o porte da atividade;
- projetos e caracterização do empreendimento apresentados pela requerente;
- Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município e Parecer Técnico nº 09/2026 – SMMA.
3.2. A consulta poderá ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na R. Padre César Gardini, n° 155, centro, Rifaina/SP, em dias úteis, em horário de expediente.
4. Da participação e das manifestações
4.1. A audiência é aberta a qualquer cidadão, em especial moradores e comerciantes da vizinhança do imóvel, associações, entidades de classe, órgãos públicos e membros do CONCIDADE.
4.2. Quem desejar falar fará inscrição no local, a partir das 17h30, e terá o tempo de fala definido pela mesa no início dos trabalhos, de forma igual para todos.
4.3. Também serão aceitas manifestações escritas, entregues no Protocolo Geral da Prefeitura ou enviadas ao e-mail [email protected], até 5 (cinco) dias úteis após a audiência, identificando o autor e o assunto deste Edital.
5. Da divulgação, do rito e das disposições finais
5.1. Este Edital será publicado no órgão de imprensa oficial do Município, afixado no mural da Prefeitura e divulgado no site oficial da Prefeitura.
5.2. A audiência seguirá esta ordem: (I) abertura e leitura do Edital; (II) exposição técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Egenharia; (III) exposição da requerente; (IV) manifestações dos inscritos; (V) considerações finais e encerramento.
5.3. Será lavrada ata com lista de presença. Concluída a audiência, as contribuições serão consolidadas e encaminhadas ao CONCIDADE, para parecer, e às Secretarias Municipais competentes.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da mesa.
Rifaina/SP, 01 de outubro de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
TÚLIO AGOSTINI
Secretário Municipal do Meio Ambiente