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Prefeitura de Rifaina faz aviso importante aos contribuintes de IPTU
Comunicação se refere à cobrança judicial do Tribunal de Justiça do Estado
PUBLICADO EM 24/09/2025
Os contribuintes que foram parte em processo de execução fiscal ajuizado pelo Município e que, mesmo após a quitação do débito municipal, estão recebendo cartas de cobrança, devem estar atentos:
Essas cobranças não são feitas pelo Município de Rifaina.
Elas se referem às custas e despesas processuais devidas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e são cobradas diretamente pela Procuradoria Geral do Estado.
Portanto, o Município de Rifaina não possui competência para receber esses valores.
O que fazer?
O contribuinte deve procurar diretamente o cartório para pagamento do título e se houver algum tipo de contestação ou impugnação aos valores cobrados procurar o advogado de sua confiança.