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Decreto estabelece regras em Rifaina para o Natal e Ano Novo
Medidas foram adotadas em decreto do Prefeito Hugo Cesar Lourenço
DECRETO Nº 1.483 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PÉRIODO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 76 ANOS DE RIFAINA E RÉVEILLON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica vedado durante as FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO AOS 76 ANOS DE RIFAINA sendo o período compreendido das 18h00min do dia 20 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 24 de dezembro de 2024, bem como durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h00min do dia (31 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 01 de janeiro de 2025), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas. Fica ainda proibido o uso, ou, porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro: Fica vedado durante as FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO AOS 76 ANOS DE RIFAINA sendo o período compreendido das 18h00min do dia 20 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 24 de dezembro de 2024, bem como durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h00min do dia (31 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 01 de janeiro de 2025), o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados - Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
Parágrafo Segundo: Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.
ARTIGO 2º – Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Paragrafo Primeiro do Art. Primeiro.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Rifaina, 06 de novembro de 2024.
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal