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Resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Rifaina
Aprova o Edital de Abertura de Prazo para Inscrições de Candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar
EDITAL N°03
CLASSIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR AO MUNICÍPIO DE RIFAINA-SP.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina – CMDCAR, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) com as alterações constantes na Lei Federal nº 8.242/91, Lei Municipal nº 1700/15 de 15 de Junho de 2015, faz saber que, nos termos da Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14 do CONANDA, DEFERIMENTO das inscrições deferidas para as Eleições para Conselheiros Tutelares 2023.
Art. 01°. De acordo com o estabelecido no edital n°01, que rege o processo de inscrição e eleição para o Conselho Tutelar Municipal de Rifaina, com mandato de 2024 a 2028, em seu artigo 5° a 9º, dispõe sobre a capacitação previa obrigatória e a prova de aferição de conhecimentos, deixando tais candidatos aptos a participar da próxima fase do processo em questão.
Segue lista de candidaturas deferidas:
- Carla Regina Fonseca Da Silva; Rg n° 23.980.932-4
- Edson Da Silva (Edinho); Rg n° 30.724.184-1
- Erica Silverio Vaz (Teca), Rg n° 34.033.281-5
- Erika Alessandra Battistucci; Rg n° 22.105.641-5
- Giordana Mara Gonçalves; Rg n° 24.154.097-5
- Marcela Vilas Boas Seabra; Rg n° 53.387.693-X
Art. 02°. No que toca as candidaturas indeferidas, aquelas que não preencheram os requisitos necessárias, de acordo com o que rege os artigo 5º do Edital 01/2023, “Art. 5º O CMDCAR promoverá Curso de Capacitação dos candidatos inscritos para a função de Conselheiro Tutelar, com participação obrigatória para os candidatos cujas inscrições forem deferidas, a ser realizado no dia e local a ser definido e divulgado posteriormente.” Portanto estão DESCLASSIFICADOS do processo os candidatos que não compareceram na capacitação previa:
- Jose Nogueira Da Silva Filho; Rg n° 32.034.092-2
- Maysa Vidal Da Silva; Rg n° 60.949.365-6
- Nilva Margareth Gonçalves Ferreira; Rg n° 19.541.601-6
- Shenia Aparecida De Freitas; Rg n° 53.384.702-8
Paragrafo 1º - Estão DESCLASSIFICADOS também aqueles candidatos que não atingiram a quantidade mínima de 75% de acertos na prova de aferição de conhecimentos, segundo artigo 9º, inciso III “Art. 9º Somente será considerado candidato aquele que se apresentar no prazo hábil para inscrição e:I. Atender aos requisitos do art. 4º do presente edital. II. Ter frequência mínima de 75% no Curso de Formação de Conselheiros Tutelares. III. Ter obtido média mínima de 75% nas provas realizadas no final do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares.”:
- Milena Cristina Da Silva; Rg n° 45.551.914-6
- Tatiane Ferreira Fiorio; Rg n° 48.669.527-X
Art. 03°. Como dispões no Edital de abertura de Inscrições art. 04° §5°, e também a Lei Municipal 1700/15, art. 53, declare-se aberto o prazo para impugnação de candidaturas deferidas, por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público, prazo este de 05 (cinco) dias uteis a contar da publicação deste edital.
Dar-se por homologada.
Rifaina, 26 de julho de 2023,
Carolina Chimello de Almeida
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Rifaina
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIFAINA, SÃO PAULO,
GESTÃO 2024 – 2028
Dispõe sobre a prorrogação do período de inscrições para o Processo de Escolha dos
Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, São Paulo, gestão 2024-2028 a realizar-se no dia primeiro domingo de outubro de 2023, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 1700/15 e Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; e
CONSIDERANDO o processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observará as normas da Lei Federal n.º 8.069/1990 e da Lei Municipal n.º 1700/2015, bem como as Resoluções n.º 01 e 02/2023 do CMDCA e, o que prescreve este Edital;
CONSIDERANDO que para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o número mínimo de candidatos dever ser de 1 (dez) pretendentes devidamente habilitados para cada Colegiado, segundo a Artigo 13º da Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022:
RESOLVE:
Artigo 1° - REABRIR o período das inscrições para o Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, gestão 2024-2028, DE 01 DE AGOSTO A 18 DE AGOSTO DE 2023, no horário das 14 às 17 horas, segunda a sexta feira, devendo ser observadas as mesmas condições e exigências do Edital de Convocação n°01/2023 e 02/2023:
Artigo 2° - Ficam prorrogadas as outras datas proporcionalmente, como consta neste edital.
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Cronograma Referente ao Edital 01/2019 do CMDCA de Rifaina - SP |
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EVENTOS BÁSICOS –PASSO A PASSO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Divulgação do edital |
31/03/2023 |
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Inscrição dos Candidatos |
10/04/2023 a 03/05/2023 Das 14:00h às 16:00h |
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Publicação pela Comissão Eleitoral, da relação dos candidatos no sítio da Prefeitura de Franca |
11/05/2023 |
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Análise dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral e dos pedidos de impugnação |
12/05/2023 a 19/05/2023 |
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Envio de notificação ao candidato impugnado para que o mesmo apresente defesa. |
22/05/2023 a 26/05/2023 |
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Prazo para o candidato impugnado apresentar defesa. |
29/05/2023 a 02/06/2023 |
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Análise pela Comissão Eleitoral para deferimento ou indeferimento das candidaturas |
05/06/2023 a 16/06/2023 |
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Publicação das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral |
19/06/2023 |
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Prazo para interessados apresentar recurso para a Comissão Eleitoral sobre as candidaturas deferidas e indeferidas Impugnação de candidaturas |
20/06/2023 a 27/06/2023 |
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Prazo para a Comissão Eleitoral apresentar defesa sobre os recursos apresentados |
28/06/2023 a 05/07/2023 |
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Publicação dos candidatos habilitados com convocação para o processo de Capacitação e Prova de Aferição de Conhecimentos |
06/07/2023 |
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Capacitação |
22/07/2023 sabado, das 08 às 17 horas. |
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Prova de aferição de conhecimentos |
23/07/2023 domingo, das 09 as 12 horas. |
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Resultado da prova |
26/07/2023. |
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Reabertura de Inscrições |
01/08/2023 a 18/08/2023 Das 14:00h às 16:00h |
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Prazo para recurso |
27/07/2023 a 03/08/2023. |
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Análise dos recursos |
04/08/2023 a 10/08/2023. |
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Divulgação e publicação do resultado dos recursos |
11/08/2023 |
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Prazo para recurso (2° leva inscrições) |
21/08/2023 a 23/08/2023 |
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Análise dos recursos (2° leva inscrições) |
24/08/2023 a 28/08/2023 |
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Divulgação e publicação do resultado dos recursos (2° leva inscrições) |
29/08/2023 |
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2° Capacitação |
A ser definido |
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2° Prova de aferição de conhecimentos |
A ser definido |
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Reunião sobre as regras de campanha |
A ser definido |
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Campanha eleitoral dos candidatos |
A ser definido |
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Eleição |
01/10/2023 - 08:00h às 13:00h |
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Apuração dos votos |
01/10/2023 – 13:00h às 17:00h |
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Divulgação dos resultados |
01/10/2023 |
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Publicação da homologação da Eleição, contendo a relação dos conselheiros eleitos |
10/10/2023 |
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Formação Inicial com os novos Conselheiros e Suplentes |
Data a ser definida |
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Posse dos Conselheiros Tutelares |
10/01/2020 - às 10:00 horas |
Artigo 3° - Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que será afixado na sede da CMDCAR, na Prefeitura Municipal E disponibilizado no site: www.rifaina.sp.gov.br e publicado na imprensa regional.
Rifaina, 27 de julho de 2023.
CAROLINA CHIMELLO DE ALMEIDA
Presidente do CMDCAR