Notícias Noticias

Resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Rifaina

Aprova o Edital de Abertura de Prazo para Inscrições de Candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar
PUBLICADO EM 27/07/2023

EDITAL N°03

 

CLASSIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR AO MUNICÍPIO DE RIFAINA-SP.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina – CMDCAR, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) com as alterações constantes na Lei Federal nº 8.242/91, Lei Municipal nº 1700/15 de 15 de Junho de 2015, faz saber que, nos termos da Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14 do CONANDA, DEFERIMENTO das inscrições deferidas para as Eleições para Conselheiros Tutelares 2023.   

 

Art. 01°. De acordo com o estabelecido no edital n°01, que rege o processo de inscrição e eleição para o Conselho Tutelar Municipal de Rifaina, com mandato de 2024 a 2028, em seu artigo 5° a 9º, dispõe sobre a capacitação previa obrigatória e a prova de aferição de conhecimentos, deixando tais candidatos aptos a participar da próxima fase do processo em questão.

Segue lista de candidaturas deferidas:

  1. Carla Regina Fonseca Da Silva; Rg n° 23.980.932-4
  2. Edson Da Silva (Edinho); Rg n° 30.724.184-1
  3. Erica Silverio Vaz (Teca), Rg n° 34.033.281-5
  4. Erika Alessandra Battistucci; Rg n° 22.105.641-5
  5. Giordana Mara Gonçalves; Rg n° 24.154.097-5
  6. Marcela Vilas Boas Seabra; Rg n° 53.387.693-X

 

Art. 02°. No que toca as candidaturas indeferidas, aquelas que não preencheram os requisitos necessárias, de acordo com o que rege os artigo 5º do Edital 01/2023, “Art. 5º O CMDCAR promoverá Curso de Capacitação dos candidatos inscritos para a função de Conselheiro Tutelar, com participação obrigatória para os candidatos cujas inscrições forem deferidas, a ser realizado no dia e local a ser definido e divulgado posteriormente.” Portanto estão DESCLASSIFICADOS do processo os candidatos que não compareceram na capacitação previa:

  1. Jose Nogueira Da Silva Filho; Rg n° 32.034.092-2
  2. Maysa Vidal Da Silva; Rg n° 60.949.365-6
  3. Nilva Margareth Gonçalves Ferreira; Rg n° 19.541.601-6
  4. Shenia Aparecida De Freitas; Rg n° 53.384.702-8

 

Paragrafo 1º - Estão DESCLASSIFICADOS também aqueles candidatos que não atingiram a quantidade mínima de 75% de acertos na prova de aferição de conhecimentos, segundo artigo 9º, inciso III “Art. 9º Somente será considerado candidato aquele que se apresentar no prazo hábil para inscrição e:I.     Atender aos requisitos do art. 4º do presente edital. II. Ter frequência mínima de 75% no Curso de Formação de Conselheiros Tutelares. III. Ter obtido média mínima de 75% nas provas realizadas no final do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares.”:

  1. Milena Cristina Da Silva; Rg n° 45.551.914-6
  2. Tatiane Ferreira Fiorio; Rg n° 48.669.527-X

 

Art. 03°. Como dispões no Edital de abertura de Inscrições art. 04° §5°, e também a Lei Municipal 1700/15, art. 53, declare-se aberto o prazo para impugnação de candidaturas deferidas, por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público, prazo este de 05 (cinco) dias uteis a contar da publicação deste edital.

Dar-se por homologada.

 

Rifaina, 26 de julho de 2023,

 

 

 

Carolina Chimello de Almeida

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Rifaina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIFAINA, SÃO PAULO,

GESTÃO 2024 – 2028

 

Dispõe sobre a prorrogação do período de inscrições para o Processo de Escolha dos

Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, São Paulo, gestão 2024-2028 a realizar-se no dia primeiro domingo de outubro de 2023, e dá outras providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 1700/15 e Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; e

CONSIDERANDO o processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observará as normas da Lei Federal n.º 8.069/1990 e da Lei Municipal n.º 1700/2015, bem como as Resoluções n.º 01 e 02/2023 do CMDCA e, o que prescreve este Edital;

CONSIDERANDO que para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o número mínimo de candidatos dever ser de 1 (dez) pretendentes devidamente habilitados para cada Colegiado, segundo a Artigo 13º da Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022:

RESOLVE:

Artigo 1° - REABRIR o período das inscrições para o Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, gestão 2024-2028, DE 01 DE AGOSTO A 18 DE AGOSTO DE 2023, no horário das 14 às 17 horas, segunda a sexta feira, devendo ser observadas as mesmas condições e exigências do Edital de Convocação n°01/2023 e 02/2023:

 Artigo 2° - Ficam prorrogadas as outras datas proporcionalmente, como consta neste edital.

Cronograma Referente ao Edital 01/2019 do CMDCA de Rifaina - SP

EVENTOS BÁSICOS –PASSO A PASSO

PRAZO DE EXECUÇÃO

Divulgação do edital

 31/03/2023

Inscrição dos Candidatos

10/04/2023 a 03/05/2023

Das 14:00h às 16:00h

Publicação pela Comissão Eleitoral, da relação dos candidatos no sítio da Prefeitura de Franca

11/05/2023

Análise dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral e dos pedidos de impugnação

12/05/2023 a 19/05/2023

Envio de notificação ao candidato impugnado para que o mesmo apresente defesa.

22/05/2023 a 26/05/2023

Prazo para o candidato impugnado apresentar defesa.

29/05/2023 a 02/06/2023

Análise pela Comissão Eleitoral para deferimento ou indeferimento das candidaturas

05/06/2023 a 16/06/2023

Publicação das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral

19/06/2023

Prazo para interessados apresentar recurso para a Comissão Eleitoral sobre as candidaturas deferidas e indeferidas

Impugnação de candidaturas

20/06/2023 a 27/06/2023

Prazo para a Comissão Eleitoral apresentar defesa sobre os recursos apresentados

28/06/2023 a 05/07/2023

Publicação dos candidatos habilitados com convocação para o processo de Capacitação e

Prova de Aferição de Conhecimentos

06/07/2023

Capacitação

22/07/2023 sabado, das 08 às 17 horas.

Prova de aferição de conhecimentos

23/07/2023 domingo, das 09 as 12 horas.

Resultado da prova

26/07/2023.

Reabertura de Inscrições

01/08/2023 a 18/08/2023

Das 14:00h às 16:00h

Prazo para recurso

27/07/2023 a 03/08/2023.

Análise dos recursos

04/08/2023 a 10/08/2023.

Divulgação e publicação do resultado dos recursos

11/08/2023

Prazo para recurso (2° leva inscrições)

21/08/2023 a 23/08/2023

Análise dos recursos (2° leva inscrições)

24/08/2023 a 28/08/2023

Divulgação e publicação do resultado dos recursos (2° leva inscrições)

29/08/2023

2° Capacitação

A ser definido

2° Prova de aferição de conhecimentos

A ser definido

Reunião sobre as regras de campanha

A ser definido

Campanha eleitoral dos candidatos

A ser definido

Eleição

01/10/2023 - 08:00h às 13:00h

Apuração dos votos

01/10/2023 – 13:00h às 17:00h

Divulgação dos resultados

01/10/2023

Publicação da homologação da Eleição, contendo a relação dos conselheiros eleitos

10/10/2023

Formação Inicial com os novos Conselheiros e Suplentes

Data a ser definida

Posse dos Conselheiros Tutelares

10/01/2020 - às 10:00 horas

 

Artigo 3° - Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que será afixado na sede da CMDCAR, na Prefeitura Municipal E disponibilizado no site: www.rifaina.sp.gov.br e publicado na imprensa regional.

Rifaina, 27 de julho de 2023.

 

CAROLINA CHIMELLO DE ALMEIDA

Presidente do CMDCAR