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Decreto do Prefeito estabelece regras para o sorteio de prêmios do IPTU
Sorteio será no dia 23, às 15h, pela internet
O Prefeito de Rifaina, Hugo Cesar Lourenço, estabeleceu, através de Decreto Municipal, as regras a serem seguidas para a realização do sorteio de prêmios do IPTU aos contribuintes dos impostos municipais durante o exercpicio de 2022 e de anos anteriores.
Veja a íntegra:
DECRETO Nº 1.378 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO SORTEIO DE PRÊMIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Hugo César Lourenço, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
Considerando: o contido no Art. 5º, da Lei nº. 2.044, de 23 de novembro de 2022;
DECRETA
Artigo 1º - Para efeito de premiação, serão considerados contribuintes os proprietários, titulares, ou ainda, quem detenha a posse ou o domínio útil do imóvel, e comprove junto ao Departamento de Cadastro e Tributação do Município de Rifaina, o recolhimento em dia das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano, até o exercício de 2022.
Artigo 2º - Participará do sorteio dos prêmios, o contribuinte que comprovar junto ao Município de Rifaina, não ter divida tributária pendente, até o exercício de 2.022.
- 1º - Serão sorteados os seguintes prêmios:
- Seis Refrigeradores/Geladeiras;
- Seis Smarts TVs com no mínimo 43 polegadas;
- Seis Aparelhos de Ar Condicionado Split HI WALL On Off 12000 Btus;
- Seis Computadores Tipo Notebook;
- Seis Lavadoras de roupas.
- 2º - Caso o contribuinte seja premiado mais de uma vez, só terá direito a um único prêmio, vedado ser trocado o prêmio por outro.
- 3º - A presença do contribuinte sorteado não é necessária no dia do sorteio; entretanto, aquele que for sorteado e ausente no dia 23/12/2022, deverá retirar seu prêmio a partir do dia 26/12/2022, até o dia 26/01/2023, em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Rifaina.
Artigo 3º - A realização do sorteio será no dia 23/12/2022, a partir das 15h, no paço municipal, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - Fica nomeada para compor a Comissão Organizadora do Sorteio, os seguintes membros abaixo relacionados:
- CLAUDIO APARECIDO MASSON, RG: 17.729.637-7 SSP/SP;
- PHOLYANA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG: 52.351.206-5 SSP/SP;
- BRENO HENRIQUE SOUZA CINTRA, RG: 52.498.915-1 SSP/SP;
- LUIZ DIEGO BATISTA SOARES, RG: 27.637.155-0 SSP/SP.
Art. 5º - O exercício das funções dos membros da comissão Organizadora será realizado graciosamente e é considerado de relevante serviço prestado ao Poder público Municipal.
Art. 6º - Expirado o prazo para retirada do prêmio, o mesmo integrará o patrimônio público municipal, ou, poderá ser doado à uma Instituição Filantrópica sem Fins Lucrativo, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 7º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 09 de dezembro de 2022
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal