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Diretoria Regional de Educação abre cadastro emergencial para professores da Escola Henriqueta Rivera Miranda
Também serão atingidas escolas de Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Franca, nos termos da Resolução SEDUC 72/2020, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo em vista a necessidade de ampliar número de docentes regularmente inscritos para atender à demanda, torna público o chamamento para cadastro emergencial, para o processo de atribuição de classes e aulas no ano de 2022, de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência nos seguintes campo de atuação:
CLASSE, AULA e EDUCAÇÃO ESPECIAL
Sala Recursos, nos componentes curriculares abaixo discriminados, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
CAMPO DE ATUAÇÃO: Classe (anos iniciais)
CAMPO DE ATUAÇÃO: Educação Especial -Sala de Recurso
CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA
Salienta-se grande necessidade de docentes para atuação inclusive nas escolas estaduais dos municípios de Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.
- Disposições Preliminares:
O processo de chamamento para cadastramento emergencial, executado nos termos abaixo terá validade para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados no Banco Talentos.
- Do cadastramento:
Período: Horário: 10h00 do dia 09/03/2022 às 18h00 do dia 16/03/2022.
OBS: O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR LOGADO EM UMA CONTA GMAIL PARA PODER ACESSAR E PREENCHER O LINK
III. Público Alvo:
Poderão se cadastrar:
1- Candidato que NÃO esteja inscrito no Processo Seletivo vigente, Banco de Talentos.
2- Os candidatos do Banco de Talentos que tenham sido reprovados por não comprovarem todos os dados informados;
3- Docentes efetivos e ocupante de função atividade (categoria F) que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham inscrição vigente (Banco de Talentos).
IV – Requisitos:
Classe: os portadores de diploma de:
- a) Curso Normal Superior;
- b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do
Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Educação Especial – Sala de Recursos:
A formação docente deverá estar baseada nos termos da Resolução SE 68/2017, de 12/12/2017,
Artigo 19 - Para atuar no Atendimento Educacional Especializado- AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:
I - licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
II - licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
III - outras licenciaturas - Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
IV - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
V - qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.
Parágrafo único - Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a:
1 - portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE94/2009;
2 - portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de
Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;
3 - portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de
Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do
Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de
Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
4 - portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de
Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
5 - portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de
Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
6 - portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de
Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
7 - portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
- portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
- portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
- portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;
- portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou decurso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;
- alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.
CAMPO AULA – DISCIPLINAS: FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, HISTÓRIA, ARTE,
GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, PORTUGUES/INGLÊS/ ESPANHOL, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA E
INTERLOCUTOR DE LIBRAS:
Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
. Licenciatura plena;
. Bacharelado;
. Tecnologia;
. Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022;
1.2 - Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 - exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação
Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.
1.2.1 No caso específico da disciplina de Educação Física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF
2 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE
72 de 13-10-2020.
I - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 - O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto Nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico e anexar no campo específico no formulário de inscrição, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional quando da abertura do contrato.
4.1 - O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá também ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
II - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 - Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 - Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 - Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.
2 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
3- A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição e convocação para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, conforme o caso. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
4- O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado do processo.
V-Documentação Necessária - É obrigatório o preenchimento integral do formulário/ Link
(Os documentos anexados deverão ser digitalizados em formato de pdf).
Serão INDEFERIDAS inscrições sem o devido preenchimento do formulário e/ou faltando qualquer um dos documentos obrigatórios que deverão ser anexados no ato da inscrição/formulário.
Documentos que deverão ser preenchidos e/ou anexados:
* Cédula de Identidade - RG (não será aceito a CNH devido as informações necessárias no verso do RG) ou Brasileiro Naturalizado (Certificado de naturalização);
* Cadastro de Pessoa Física - CPF;
* Título de Eleitor;
* Comprovante de Residência;
* Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento;
* Certidão de Nascimento dos filhos menores (se for o caso);
* E-mail;
* Telefone
* Laudo Médico (se for o caso – candidato com deficiência)
Documentos da Formação/Escolaridade que deverão ser anexados:
*Diploma e respectivo Histórico Escolar (frente e verso); ou
*Certificado de Conclusão de curso constando a data de colação de grau e respectivo Histórico
Escolar (frente e verso);
* Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (até o semestre em curso), quando se tratar de aluno de último ano (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual);
* Atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio (Anexo II) original e atualizado, com pontuação até a data base 30/06/2021 - somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação CLASSE, AULAS.
* Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
* Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
Importante:
- a) Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o cadastro do candidato será INDEFERIDO.
- b) Não caberá recurso das inscrições/classificação e dos indeferidos devendo o candidato aguardar o próximo chamamento para cadastro emergencial, caso haja necessidade, por parte da Diretoria de Ensino.
Observações:
No ato da contratação o candidato deverá apresentar toda documentação necessária, em cumprimento as normas e regras legais previstas na Lei 1.093/2009, bem como comprovar que atende às disposições constantes no Decreto Nº 64.864/2020, não podendo estar elencado no contido no Artigo 1º, incisos I, II, III.
V – Lista de Indeferimento:
A lista de candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Franca: https://defranca.educacao.sp.gov.br/, no dia 04/04/2022.
VI - Classificação:
A classificação dos candidatos deferidos constará no sistema SED - Secretaria Escolar Digital.
VIII– Disposições Gerais:
III- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino
Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;
1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;
1.3 - Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;
1.4 - Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.5 - Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida pelos estabelecimentos de educação básica.
3.1 - No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 - A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.
4 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
5 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
6 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
7 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
IV– DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á a seguinte ordem:
- a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.
- b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente em educação básica
- c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;
- d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
- e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
- f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
- g) Maior número de dependentes (encargos de família);
- h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de
Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
- i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá preferência sobre os demais candidatos.
- j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3 - Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste edital, o candidato deverá:
- a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
- b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 - Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.2 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos os seguintes documentos:
- a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
- b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
- c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.
II - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados pela Diretoria de Ensino de Franca, em ordem decrescente da pontuação final, observando-se o campo de atuação e a habilitação.
2 - A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de Franca na data prevista em cronograma conforme anexo I.
3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes será até 30/11/2022.
V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Aos candidatos classificados no Processo “ Cadastro Emergencial”, aplicar-se-ão as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2- É de responsabilidade do candidato:
2.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino de Franca
https://defranca.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes às fases deste Processo.
2.2- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3- As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela
Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Franca.
4- A Diretoria de Ensino de Franca não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
- a) Após a divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino de Franca, os inscritos no presente Cadastro Emergencial já poderão realizar a manifestação de interesse em atribuição de aulas na SED – Secretaria Escolar Digital, bem como participar de atribuições online na Diretoria de Ensino.
- b) Os casos omissos serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.