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Prefeito de Rifaina Hugo Cesar Lourenço libera Praia e volta de 100% às aulas
Volta de 100% dos alunos e reabertura da praia serão no dia 03 de novembro
Através do Decreto 1315, de 18 de outubro de 2021, a entrar em vigor a partir do dia 03 novembro, o Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, determinou o retorno de 100 por cento das aulas presenciais nas escolas municipais (a partir do dia 03/11) mesmo dia em que autorizou a reabertura da Praia Artificial da cidade em ambos os casos, respeitando-se os critérios de prevenção à COVID-19.
Sobre a volta às aulas, diz o decreto que: “Fica autorizado o retorno de 100% das aulas presenciais nas Escolas Municipais de Ensino Básico João Etchebehere e Creche Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço, a partir do dia 03 de novembro de 2021, respeitando as restrições constantes do Plano São Paulo e aquelas que vierem a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
No caso de reabertura da Praia do Calçadão, o texto afirma: “Fica permitido o acesso à praia artificial de Rifaina a partir do dia 03 de novembro de 2021, desde que respeitadas as restrições impostas pelo Plano São Paulo e aquelas que vierem a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Turismo.
LEIA A [INTEGRA DO DECRETO
DECRETO N.º 1.315 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE O RETORNO DE 100% DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ABERTURA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado o retorno de 100% das aulas presenciais nas Escolas Municipais de Ensino Básico João Etchebehere e Creche Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço, a partir do dia 03 de novembro de 2021, respeitando as restrições constantes do Plano São Paulo e aquelas que vierem a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º - Fica permitido o acesso à praia artificial de Rifaina a partir do dia 03 de novembro de 2021, desde que respeitadas as restrições imposta pelo Plano São Paulo e aquelas que vierem a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2021, revogando as disposições em contrário, principalmente os Decretos nº. 1.311/2021 e 1.304/2021.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 18 de outubro de 2021
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal