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Edital de Processo Seletivo para programa Jovem Talento
Ficja de inscrição deve ser acessada no Facebook Cidade de Rifaina
A Prefeitura Municipal de Rifaina, estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa Jovem Talento, nos termos da Lei Municipal Nº 1.991/21, de acordo com o disposto na Lei Federal Nº 11.788/08.
DA DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS
Vagas Remuneração Requisitos
Jovem Talento
Carga Horária: 20 horas 5
R$ 400,00
- Ter idade mínima de 16 anos completos no momento da inscrição;
- Estar regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio com frequência mínima de 75%;
- Ser residente e domiciliado no Município de Rifaina/SP.
Cronograma
EVENTO DATA
Inscrições 20/09/2021 a 27/09/2021
Divulgação do resultado 29/09/2021
Convocação dos Selecionados 30/09/2021
DAS INCRIÇÕES
2.1. - As inscrições acontecerão de 20/09/2021 a 27/09/2021 no Centro de Referência da Assistência Social, sito na Rua Coronel Pereira Cassiano, 130, Centro.
2.2. - São condições para inscrição:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da CF/88;
- Ter idade mínima de 16 anos completos no momento da inscrição;
III. Estar regularmente matriculado e cursando o Ensino médio com frequência mínima de 75%;
- Ser residente e domiciliado no Município de Rifaina/SP.
2.2.1. No caso de menor, o candidato deverá estar acompanhado pelo responsável (pai/mãe/tutor ou curador) no ato de inscrição.
2.3. - O Candidato deverá comparecer ao local de inscrição para entregar a ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada e os seguintes documentos:
2.3.1. Renda familiar mensal de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio: Holerite ou Declaração/Recibo de pagamento para
Autônomos.
- a) Somente os proventos regulares e valores a título de comissão serão considerados, ou seja, férias, PLR, horas extras serão desconsideradas para efeito deste cálculo.
- b) Os comprovantes devem ser do mês anterior ao último dia de inscrição.
2.3.2. Para a comprovação da idade: RG, Carteira de trabalho (modelo antigo)
ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
2.3.3. Escolaridade: O candidato deverá apresentar Declaração escolar ou Certificado de conclusão.
2.3.4. Endereço: comprovante em nome do candidato ou responsável legal.
2.4. O candidato que for participante de Programa Social de transferência de renda deverá apresentar também o Nº do NIS ou Declaração emitida pela
Departamento Social para comprovação; no caso de Medida de Proteção ou Socioeducativa, deverá apresentar Declaração emitida pelo Órgão responsável pela aplicação da edida/Departamento Social.
- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 - A seleção contará com a seguinte estrutura de pontuação:
- a) Renda familiar mensal: Composta pela soma da renda de todos os moradores do mesmo domicílio.
RENDA PONTOS
Até R$ 1.100,00 6
De 1.100,01 a R$ 2.200,00 5
De 2.200,01 a R$ 3.300,00 4
De 3.300,01 a R$ 4.400,00 3
De 4.400,01 a R$ 5.500,00 2
Acima de R$ 5.500,01 1
- b) Participação em programas sociais previstos neste edital. A pontuação não é cumulativa caso o candidato participe em mais de um Programa.
PROGRAMA PONTOS
Participante de Programa de Transferência de Renda (Bolsa Família, PETI, Renda Cidadã, Ação Jovem e Renda Mínima) 3
Medida de Proteção 3
Medida Socioeducativa (Liberdade assistida, Prestação de Serviços à Comunidade – PSC ou
Semiliberdade) 3
Egresso de Trabalho Infantil certificado pelo CRAS ou CREAS 3
Participante de projeto no CRAS 3
Não participante de nenhum programa 0
3.2 – A classificação será feita de acordo com aqueles que alcançarem o maior número de pontos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital.
5.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
- a) menor idade;
- b) Ser participante de projetos no CRAS;
- c) Ser participante de Programa Social de transferência de renda.
5.3 - A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
5.4 - As vagas são as constantes no item 1 do presente Edital podendo haver vagas suplementares conforme a necessidade e conveniência publica durante a vigência do Processo Seletivo.
5.5 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, direito à convocação a vaga. Os classificados serão convocados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Municipal.
5.6 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exames médico, elaborado por médico especificamente designado pela Prefeitura Municipal de Rifaina e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
5.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Rifaina e pelo CIEE.
5.8 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou seleção, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
5.9 - O contrato de trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Rifaina/SP, 15 de setembro de 2021.
Hugo César Lourenço
Prefeito Municipal
Rifaina, de de 2021.
Assinatura do Responsável Assinatura do Candidato
Documentos apresentados:
( ) Comprovante de identidade;
( ) Comprovante de escolaridade;
( ) Comprovante de endereço;
( ) Comprovante de renda familiar;
( ) Comprovante de Participação em Programas Sociais/Proteção;
( ) Laudo Médico (somente candidatos com deficiência).
*Veja o anexo de inscrição no site www.circuitoregional.com.br