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Protocolo de Retorno às Aulas, da Secretaria Municipal de Educação de Rifaina
Diretrizes foram divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação
Princípios
Diretrizes
Planos didáticos
Calendários
Protocolos de higiene e saúde
Índice
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1 |
Introdução |
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2 |
Da Atualização do Protocolo |
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3 |
Abrangência |
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Fundamentos Legais |
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6 |
Princípios Norteadores |
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7 |
Diretrizes Operacionais |
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8 |
Recomendações Específicas |
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9 |
Escala dos Alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I |
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10 |
Proposta de Plano Didático |
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11 |
Proposta de Atendimento na Educação Especial |
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12 |
Proposta de Reforço Escolar |
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13 |
Avaliação Diagnóstica |
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14 |
Plano Individual de Recuperação |
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15 |
Proposta de Calendário Escolar |
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16 |
Protocolo de Saúde e Higiene |
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Anexo_ |
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1 – Introdução
No dia 13 de março de 2020, o Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória promulgou o Decreto Nº 64.862, onde no Artigo 1º, item II, diz sobre a suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, tendo em vista a necessidade urgente e inadiável de enfrentar a propagação meteórica do novo Coronavírus.
Naquele momento, o direito à vida e à saúde dos Estudantes, suas Famílias e dos Profissionais da Educação se sobrepôs ao direito à Educação Básica – concretizado no Brasil por meio do Ensino Escolar, que é oferecido na Escola, através de seu funcionamento Regular.
Prolatada esta decisão, muitos desafios foram surgindo para a Administração Pública Municipal, que exigiram inúmeras decisões, o desencadeamento de providências práticas urgentes, inclusive de natureza logística, acerca de situações até então estranhas à área da Educação, tais como: dar destinação a gêneros alimentícios (que haviam sido adquiridos) que deixaram de ser consumidos (em virtude da suspensão das aulas) e analisar a possibilidade de continuidade do ano letivo por meio de tecnologias on-line ou outras formas de atividades remotas, entre outras.
Por outro lado, estas vicissitudes não podem ser empregadas para justificar um retorno às aulas sem o devido planejamento, que considere a necessidade de prevenção ao novo Coronavírus, à natureza do trabalho escolar e de suas especificidades e que não imponha mais prejuízos aos Estudantes, por meio do cumprimento meramente burocrático e quantitativo do Calendário Escolar.
Portanto, o momento educacional é inédito não apenas na história do Município de Rifaina, mas também na do País. Certamente ele exigirá grande responsabilidade, serenidade, empatia, coragem e, ainda por um tempo indefinido, sacrifícios.
Nesta perspectiva, o objetivo do presente documento é propor os princípios, as diretrizes, os planos didáticos, o calendário e o protocolo de saúde para a retomada do ano letivo neste período de Pandemia, com vista a garantir um trabalho que seja efetivamente escolar, que congregue aspectos qualitativos, o cuidado com a vida e a saúde de toda comunidade escolar e contribua para o aprendizado e o desenvolvimento dos Estudantes.
A Secretaria de Educação, juntamente com a Equipe Pedagógica das Unidades de Ensino do município de Rifaina decidiram então que a partir do dia 27 de abril de 2020, os Alunos teriam suas aulas através do Portal Netbil, uma plataforma onde os Professores darão suas aulas diariamente seguindo o componente curricular, de forma digital, de forma que o Aluno consiga acessar o conteúdo destas aulas de qualquer lugar, desde que esteja utilizando um aparelho conectado à internet, bem como o grupo de WhatsApp. Em relação aos Alunos que não possuem acesso à internet, as Escolas disponibilizarão os conteúdos destas aulas de forma impressa.
Para um retorno das aulas presenciais seguro aos Alunos e Profissionais da Educação, a Prefeitura de Rifaina juntamente com a Secretaria de Educação criarão uma Comissão de Acompanhamento do Retorno às Aulas, que possuirá natureza consultiva, propositiva e de sistematização. Portanto, ela não usurpará atribuições e funções próprias dos Conselhos ligados à Educação ou dos órgãos da Administração Pública Municipal. Sua missão, ao contrário, é contribuir para a reflexão, para o diálogo, para o entendimento e para a congregação dos olhares de diferentes segmentos profissionais e setores sociais acerca da retomada das aulas, de modo que elas possam ocorrer em segurança e exercer, de fato, um papel educativo. Ressalto que as Escolas deverão criar também Comissões Escolares de Retorno às Aulas para promover as adequações necessárias à realidade de cada Unidade de Ensino.
Por fim, o retorno às aulas estava incerto, com previsões para setembro, depois para outubro, em fase I (com até 35% da capacidade física de cada unidade escolar, preservando sempre o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, podendo haver revezamento de estudantes por dia de aula), desde que a região em que se localiza o município de Rifaina estivesse há 28 dias na fase III (amarela) do Plano São Paulo.
Diante deste contexto, a Secretaria de Educação de Rifaina, amparada pela Comissão de Acompanhamento do Retorno às Aulas e do Conselho Municipal de Educação, realizou uma pesquisa através da Plataforma Google Forms durante o período de 22 de setembro à 25 de setembro de 2020, onde 84,8% dos Pais/Responsáveis mostraram-se contrários à volta às aulas ainda em 2020. Outro medida tomada pela Secretaria de Educação foi a solicitação de Parecer Técnico sobre o possível retorno das atividades escolares para os setores da Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Vigilância Sanitária e da Diretoria da EMEB João Etchebehere e Creche-Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço, que foram apresentados aos membros da Comissão supramencionada e do Conselho Municipal de Educação, os quais emitiram Parecer desfavorável ao retorno das atividades ainda em 2020.
Com isso, após análise de toda a documentação pertinente, o Decreto Municipal Nº 1.246 de 07 de outubro de 2020, ‘‘mantém a suspensão das aulas em caráter presencial das Escolas Municipais e Estaduais de Rifaina durante o ano letivo de 2020, ou até nova determinação’’.
Portanto, apesar do Decreto Estadual Nº 65.384 de 17 de dezembro de 2020 dispor sobre a retomada das aulas e atividades presenciais de forma gradual, o retorno às aulas não é um fato líquido e certo. A retomada está condicionada a questões de saúde.
2 - Da Atualização do Protocolo
Levando em consideração as diversas mudanças ao longo deste semestre como o aparecimento de diversas cepas, a aprovação e aplicação de vacinas e a criação de novos Decretos, por exemplo, ficou evidente a necessidade de uma atualização deste Protocolo, que passa a vigorar com as alterações contidas neste documento e respeitando sempre as possíveis novas legislações. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
3 - Abrangência
As normas e procedimentos descritos neste Manual aplicam-se a todos os Profissionais que atuam nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Rifaina, Estudantes, Pais e/ou Responsáveis, Prestadores de Serviços que direta ou indiretamente necessitem adentrar ao Ambiente Escolar.
4 - Fundamentos legais
O presente Manual fundamenta-se nas seguintes legislações:
- Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
- Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Portaria nº 188/Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19.
- Portaria nº 454/Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Novo Coronavírus (covid-19) e a Medida Provisória nº 934/2020;
- Parecer do CNE nº 05/2020, aprovado em 28/04/2020, publicado no DO 30/04/20 e homologado no dia 01/06/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
- Resolução Seduc – 39, de 03 de abril de 2020, onde se considera necessário apoiar os estudos dos alunos em casa, durante o período de suspenção das aulas, de forma a garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem.
- Decreto Estadual nº 64.862/2020, de 13 de março de 2020, onde no Art. 4º diz: “No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de: I – aulas na Educação Básica e Superior, adotada gradualmente, no que couber;
- Decreto Municipal nº 1.199 de 17 de março de 2020, que “declara medidas temporárias e de emergência na prevenção de contágio pelo covid-19 no município de Rifaina e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”.
- Decreto Estadual Nº 65061 de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID19, e dá providências correlatas.
- Decreto Municipal Nº 1.246 de 07 de outubro de 2020, ‘‘mantém a suspensão das aulas em caráter presencial das Escolas Municipais e Estaduais de Rifaina durante o ano letivo de 2020, ou até nova determinação’’.
- Decreto Estadual Nº 65.384 de 17 de dezembro de 2020 que ‘’dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas.
- Deliberação CEE 195/2021 alterada pela Deliberação CEE 196/2021 e Resolução Seduc 11/2021.
- Resolução SEDUC-45, de 08 de abril de 2021 que Dispõe sobre procedimentos de validação dos dados dos profissionais da Educação, no âmbito do Programa Estadual de Imunização – PEI (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Nota Técnica SEDUC Nº01/2021, sobre vacinação dos Profissionais da Educação. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Nota Técnica SEDUC Nº02/2021, sobre vacinação dos Profissionais da Educação. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Nota Técnica SEDUC Nº03/2021, sobre vacinação dos Profissionais da Educação. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Decreto Nº65.849 de 06 de julho de 2021, que Altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
5 – Princípios Norteadores
O trabalho escolar, na retomada do ano letivo e, ainda no âmbito das medidas de proteção contra a pandemia da COVID-19, ocorrerá com base nos seguintes princípios:
I – Prevenção contra o contágio do Coronavírus;
II – Atenção à saúde física e mental dos Estudantes e dos Profissionais de Educação;
III – Garantir um trabalho que seja efetivamente escolar, que congregue aspectos qualitativos, o cuidado com a vida e a saúde de toda comunidade escolar e contribua para o aprendizado e o desenvolvimento dos Estudantes;
IV - Igualdade e equidade de condições para o acesso à Escola e ao aprendizado;
V – Realização de avaliação diagnóstica da aprendizagem dos Estudantes para construção de planos de recuperação individualizados;
VI – Equidade para o estabelecimento de prioridades na alocação de recursos e ações voltadas ao retorno às aulas;
VII - Atuação intersetorial, envolvendo Saúde, Educação e Assistência Social;
VIII – Participação dos Estudantes, de suas Famílias e dos Profissionais da Educação nas Comissões de Retorno às Aulas;
IX – Diálogo permanente com os conselhos ligados à Educação.
6 – Diretrizes operacionais
No intuito de concretizar os princípios mencionados, constituem-se diretrizes operacionais do presente Plano:
I - Instituição da Comissão de Acompanhamento do Retorno às Aulas, composta por:
01 (um) Representante da Secretaria de Educação, que presidirá;
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde;
01 (um) Representante da Secretaria de Assistência Social;
01 (um) Representante da Secretaria da Fazenda ou da Administração;
01 (um) Representante dos Profissionais e trabalhadores na Educação;
01 (um) Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica;
01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) Representante do Conselho de Escola;
01 (um) Representante da EMEB João Etchebehere;
01 (um) Representante da Creche-Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço.
II - A Comissão de Acompanhamento do Retorno às Aulas, de natureza consultiva, propositiva e de sistematização terá como função acompanhar e orientar, a partir das diretrizes emanadas das autoridades sanitárias, o Plano de Retomada nos seguintes aspectos:
- a) Os protocolos de saúde e higiene a serem cumpridos pelas Escolas Públicas;
- b) A reorganização do Calendário Escolar;
- c) As ações de prevenção ao abandono e à evasão escolar;
- d) A proposta de Plano Didático, apresentada pelo Sistema Apostilado;
- e) A formação de Professores e de todos os Profissionais do setor da Educação;
- f) As ações intersetoriais envolvendo Saúde, Educação e Assistência Social.
III - Cada Escola deverá instituir sua própria Comissão Escolar de Retorno às Aulas, composta por:
- a) Diretor da Escola;
- b) Coordenador Pedagógico;
- c) Representante dos Professores;
- d) Representante do corpo Técnico-Administrativo;
- e) Representante dos Pais de Alunos;
- f) Representante das Famílias, indicado pelo Conselho de Escola.
IV - A Comissão Escolar de Retorno às Aulas terá como função:
- a) Promover as adequações necessárias ao Plano de Retomada (Planos Didáticos, Protocolo de Saúde e Higiene e Calendário Escolar) às especificidades de cada escola;
- b) Acompanhar a execução da avaliação diagnóstica e sistematizar seus dados;
- c) Acompanhar a elaboração do Plano Individual de Recuperação dos Estudantes e sistematizar seus dados;
- d) Elencar os Profissionais e os Estudantes que fazem parte do grupo de risco.
V - Premissas relativas ao distanciamento social:
- a) A Escola deverá organizar diferentes horários de entrada e saída para não haver aglomeração na porta das Unidades de Ensino. Esses horários deverão ser comunicados as Famílias, para que os Alunos compareçam apenas no horário determinado. A Escola deverá organizar, quando necessário, diferentes horários de entrada e saída para não haver aglomeração na porta das Unidades de Ensino. Esses horários deverão ser comunicados as Famílias, para que os Alunos compareçam apenas no horário determinado. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- b) Ao chegar à Unidade de Ensino, todos os Alunos e Profissionais deverão ter sua temperatura corporal aferida. Os que apresentarem estado gripal ou estado febril (37,5º) não poderão permanecer no Espaço Escolar. Deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo a fim de confirmar ou descartar eventuais problemas de saúde e só retornar à Escola após constatação do bem estar.
- c) Distanciamento obrigatório de 1,5 m entre todas as pessoas dentro do Recinto Escolar, especialmente dentro da Sala de Aula; Observância de distância mínima de 01 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- d) Proibição de feiras, palestras, seminários, competições e campeonatos esportivos, comemorações, assembleias ou eventos congêneres etc.;
- e) A Unidade de Ensino deverá organizar horários diferenciados de recreio e de qualquer utilização dos espaços comuns da Escola, a fim de evitar aglomerações, inclusive em momentos de alimentação e lazer. Tendo em vista a necessidade de distanciamento entre as pessoas, as crianças deverão ser orientadas a evitar brincadeiras em duplas, trios e grupos e a sempre manter distância entre os colegas para evitar a disseminação do vírus.
- f) Demarcação com desenhos específicos ou adesivos os locais em que os alunos deverão ficar em filas dentro e nas calçadas das Escolas, bem como nas carteiras e bancos para que estes possam respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. Demarcação com desenhos específicos ou adesivos os locais em que os alunos deverão ficar em filas dentro e nas calçadas das Escolas, bem como nas carteiras e bancos para que estes possam respeitar o distanciamento mínimo de 01 metro; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- f) As aulas de Educação Física devem ser planejadas considerando a necessidade de distanciamento entre os Estudantes. Brincadeiras, jogos e outras atividades coletivas deverão ser adaptadas e desenvolvidas em espaços abertos e que permitam a distância mínima de 1,5m entre estudantes e professores. As aulas de Educação Física devem ser planejadas considerando a necessidade de distanciamento entre os Estudantes. Brincadeiras, jogos e outras atividades coletivas deverão ser adaptadas e desenvolvidas em espaços abertos e que permitam a distância mínima de 01 metro entre estudantes e professores. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
VI - Premissas relativas à higiene pessoal:
- a) O uso de máscaras é obrigatório, exceto nos casos de crianças menores de 02 anos pelo risco de sufocamento. É importante que no retorno, os Alunos sejam orientados sobre o correto uso da máscara dentro da Escola. Precisam aprender a manusear a máscara sem encostar-se ao tecido para não contaminar a mão e também que não devem deixar a máscara em cima de superfícies. Orientar aos Estudantes que a máscara só pode ser removida do rosto quando houver a necessidade de beber água e durante o momento do lanche. Informar à Família que a máscara precisa ser higienizada diariamente. As máscaras deverão ser utilizadas por todos Profissionais que atuam nas Unidades de Ensino, Alunos, Pais e/ou Responsáveis, Prestadores de Serviços que direta ou indiretamente necessitem adentrar ao Ambiente Escolar. As máscaras devem ser trocadas a cada duas a quatro horas, ou antes, se estiverem sujas, úmidas ou rasgadas.
- b) Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;
- c) Disponibilizar os EPIs necessários a todos os Servidores, de acordo com cada tipo de atividade, incluindo Máscaras, Protetor Facial, Luvas, Botas de Borracha, etc.; Faz-se obrigatório o uso de máscaras higienizadas e não podendo ultrapassar 4 horas de uso contínuo. Para os Profissionais da limpeza e da cozinha faz-se necessário também a utilização de luvas para evitar o contato com as superfícies que irão manusear e higienizar.
- d) Disponibilizar EPIs a todos os Alunos;
- e) O Uso de máscaras se faz obrigatório também no Transporte Escolar e em todo o percurso de casa até a Instituição de Ensino;
- f) Fornecer água potável de modo individualizado, onde as caixas d’água das Instituições de Ensino deverão ter passado por limpeza e higienização dias antes do retorno dos Alunos. Fornecer água potável de modo individualizado, onde as caixas d’água das Instituições de Ensino deverão ter passado por limpeza e higienização periodicamente. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
VII - Premissas relativas à sanitização de ambientes:
- a) Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
- b) Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança;
- c) Manter os ambientes bem ventilados (não utilizar o ar condicionado) com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
- d) Higienizar todo o prédio, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
- e) As salas de Professores, Pedagogos, Direção e Secretaria escolar também precisam ser constantemente higienizadas, principalmente quando houver troca de turno.
- f) Higienizar as dependências das Unidades de Ensino diariamente com água sanitária diluída em 1 colher de sopa para 1 litro de água e pulverizar em todos os ambientes antes da chegada das pessoas.
- g) Faz-se obrigatório também o uso de Capachos Sanitizantes em todas as entradas das Unidades de Ensino para a desinfecção dos calçados.
VIII - Premissas relativas à comunicação:
- a) Comunicar as Famílias e os Estudantes sobre o Calendário Escolar, Escalas dos alunos e os Protocolos;
- b) Priorizar o atendimento ao público via telefone;
- c) Produzir materiais de comunicação para distribuição na chegada dos Alunos, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19 e sobre o uso correto de máscaras e higienização com álcool gel 70%.
- d) Cada Unidade de Ensino manterá um canal de comunicação com as famílias dos estudantes (Pelo Portal Netbil e por WhatsApp) para mantê-las informadas sobre os cuidados necessários no Espaço Escolar e o reforço na mediação dos responsáveis durante a realização das atividades em casa.
IX - Medidas relativas ao monitoramento:
- a) Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na Instituição de Ensino;
- b) Orientação aos Pais ou Responsáveis para aferirem a temperatura dos Estudantes antes de eles irem para a Instituição de Ensino e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5° C, o Aluno deverá ficar em casa;
- c) Aferir a temperatura de todas as pessoas a cada entrada na Unidade Educacional;
- d) Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas dentro da Instituição de Ensino até que possam voltar para casa ou serem encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento do Município.
- e) Profissionais e Alunos que fazem parte do grupo de risco devem ficar em casa e realizar as atividades remotamente, na primeira fase do plano de retorno às atividades presenciais, caso estes apresentem laudo e atestado médico; Profissionais e Alunos que fazem parte do grupo de risco devem ficar em casa e realizar as atividades remotamente, caso estes apresentem laudo e atestado médico; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
7 - Recomendações específicas
1 – Educação Infantil
É importante destacar, que embora haja a recomendação atual de distanciamento físico, não podemos perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças, bem como a garantia do seu bem-estar e o direito de brincar. É também essencial considerar que as interações e as relações que as crianças estabelecem com os adultos e com as outras crianças é a essência nesse processo.
1.1 – Espaço Físico
- Organizar as Crianças e os Funcionários em salas ou outros espaços, de maneira a evitar o contato entre as demais Crianças e/ou Profissionais de grupos/turmas diferentes; Organizar as Crianças e os Funcionários em salas ou outros espaços respeitando o distanciamento mínimo de 01 metro entre cada pessoa; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Dar preferência às atividades que decorram no exterior das salas de aula, em regime rotativo dos grupos;
- Preferencialmente utilizar salas ou espaços mais amplos e arejados;
- Definir circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor orientação espacial das Crianças e dos Funcionários e, ao mesmo tempo, uma higienização mais eficaz do espaço e dos equipamentos;
1.2 – Salas de Aula
- Remover das salas de aula, os acessórios e/ou brinquedos não essenciais à prática das atividades pedagógicas, favorecendo assim, a limpeza e a desinfecção diária dos que permanecem;
- Manter as janelas e/ou portas das salas de aula abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar (não utilizar o Ar Condicionado);
- Dispor as mesas e cadeiras de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as Crianças, utilizando uma carteira e pulando a próxima. As carteiras que não forem utilizadas deverão ser marcadas para facilitar a visualização e compreensão das Crianças. Dispor as carteiras e cadeiras de modo a manter o distanciamento mínimo de 01 metro entre as Crianças; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
1.3 – Refeitório
- Dispor as mesas e bancos de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as Crianças. Os lugares em que se pode sentar deverão ser marcados para facilitar a visualização e compreensão das crianças; Dispor carteiras, cadeiras e bancos espalhados pelo pátio escolar, de modo a manter o distanciamento mínimo de 01 metro entre as Crianças. As demais carteiras, cadeiras e bancos deverão ser guardados em local sem a circulação de Alunos e funcionários. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Utilizar utensílios individuais;
- Auxiliar as Crianças que ainda não se alimentam sozinhas, conforme orientação para este momento, de nunca assoprar ou provar o alimento antes de levar à boca da Criança;
- Reorganizar os horários de modo que não haja filas, evitando assim, aglomerações na área do refeitório; Reorganizar os horários de intervalo, evitando assim, aglomerações na área do refeitório. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- O Aluno sairá de sua sala de aula no horário de intervalo e irá diretamente para um dos locais disponíveis no pátio; Já sentado, o Aluno retirará e guardará num saquinho plástico a sua máscara; Só assim, um funcionário da Escola passará distribuindo álcool Gel 70% aos Alunos para a higienização das mãos; (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- A refeição do Aluno será distribuída por um funcionário da cozinha, que estará devidamente apta a realizar esta entrega de mesa em mesa, seguindo os protocolos de segurança; (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Após o término da refeição, o Aluno colocará uma nova máscara e seguirá para sua respectiva sala de aula; Seus utensílios, como pratos e talheres, serão recolhidos para a higienização por um funcionário da cozinha. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Importante: somente funcionários da cozinha podem fazer a manipulação dos alimentos. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
2 – Ensino Fundamental I
2.1 - Organização dos espaços escolares
Considerando que o Ensino Fundamental I contempla os anos de 1º ao 5º e que conta com Estudantes de 6 a 10 anos de idade, é importante garantir a retomada paulatinamente desses grupos. Será importante organizar um rodízio de aulas presenciais e a organização de mapa de sala para que os Estudantes não fiquem perdidos no acesso a sua sala e a mesa que irá utilizar. De preferência, especificar o nome do Estudante na mesa com material plastificado de fácil acesso para tirar e higienizar. Essa organização diferente do cotidiano escolar causará estranhamentos, principalmente para as crianças pequenas. Daí a importância de um trabalho pedagógico que provoque reflexões acerca da necessidade do distanciamento do outro enquanto proteção e cuidado, de si e do outro. Os Alunos precisam compreender que o afastamento físico nesse momento não deve estremecer as relações de afeto entre as pessoas, e sim fortalecê-las, pois, somente com a colaboração de todos será possível vencer as pandemias instauradas nesses cotidianos.
2.2 – Espaço Físico
- Organizar as Crianças e os Funcionários em salas ou outros espaços, de maneira a evitar o contato entre as demais Crianças e/ou Profissionais de grupos/turmas diferentes; Organizar as Crianças e os Funcionários em salas ou outros espaços respeitando o distanciamento mínimo de 01 metro entre cada pessoa; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Dar preferencia as atividades que decorram no exterior das salas de aula, em regime rotativo dos grupos;
- Preferencialmente utilizar salas ou espaços mais amplos e arejados;
- Definir circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor orientação espacial dos Alunos e dos Profissionais e, ao mesmo tempo, uma higienização mais eficaz do espaço e dos equipamentos;
2.3 – Salas de Aula
- Remover das salas de aula, os acessórios e/ou brinquedos não essenciais à prática das atividades pedagógicas, favorecendo assim, a limpeza e a desinfecção diária dos que permanecem;
- Manter as janelas e/ou portas das salas de aula abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar (não utilizar o Ar Condicionado);
- Dispor as mesas e cadeiras de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as Crianças, utilizando uma carteira e pulando a próxima. As carteiras que não forem utilizadas deverão ser marcadas para facilitar a visualização e compreensão das Crianças. Dispor as carteiras e cadeiras de modo a manter o distanciamento mínimo de 01 metro entre as Crianças; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
2.4 - Refeitório
- Dispor as mesas e bancos de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as Crianças. Os lugares em que se pode sentar deverão ser marcados para facilitar a visualização e compreensão das crianças; Dispor carteiras, cadeiras e bancos espalhados pelo pátio escolar, de modo a manter o distanciamento mínimo de 01 metro entre as Crianças. As demais carteiras, cadeiras e bancos deverão ser guardados em local sem a circulação de Alunos e funcionários. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Utilizar utensílios individuais;
- Reorganizar os horários de modo que não haja filas, evitando assim, aglomerações na área do refeitório; Reorganizar os horários de intervalo, evitando assim, aglomerações na área do refeitório. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- O Aluno sairá de sua sala de aula no horário de intervalo e irá diretamente para um dos locais disponíveis no pátio; Já sentado, o Aluno retirará e guardará num saquinho plástico a sua máscara; Só assim, um funcionário da Escola passará distribuindo álcool Gel 70% aos Alunos para a higienização das mãos; (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- A refeição do Aluno será distribuída por um funcionário da cozinha, que estará devidamente apta a realizar esta entrega de mesa em mesa, seguindo os protocolos de segurança; (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Após o término da refeição, o Aluno colocará uma nova máscara e seguirá para sua respectiva sala de aula; Seus utensílios, como pratos e talheres, serão recolhidos para a higienização por um funcionário da cozinha. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Importante: somente funcionários da cozinha podem fazer a manipulação dos alimentos. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
3 – Profissionais da Educação (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
É importante destacar que a vacinação contra o Coronavírus não é obrigatória em todo território nacional, porém na iminência do Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas Municipais de Rifaina – SP, visando à saúde dos Profissionais da Educação, bem como a saúde dos Alunos, recomendamos que:
- Todos os Profissionais da Educação sejam vacinados contra o Coronavírus;
- A Unidade de Ensino em que o Profissional atua deverá encaminhar uma cópia do comprovante de vacinação à Secretaria de Educação para arquivo;
- Aquele funcionário que decidir não ser vacinado deverá assinar um termo na direção da Escola constando que a vacina foi ofertada para todos os Profissionais da Educação e que a recomendação é de que todos sejam imunizados, retirando assim, a responsabilidade do Setor de Educação do Município caso ocorra um contágio deste funcionário futuramente.
8 – Escala dos Alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I
1 – Fase Vermelha ou Laranja do Plano SP
O rodízio de aulas presenciais nesta fase será organizado considerando os seguintes pontos:
- As turmas serão organizadas em três grupos, reduzindo o número de Estudantes, sendo: Grupo A com 35% dos alunos matriculados, Grupo B também com 35% dos alunos matriculados e Grupo C com 30% dos alunos matriculados;
- Apenas 01 dos Grupos terão aula presencial durante o dia, os outros 02 Grupos farão atividades com a família, pelo Portal Netbil. Os Alunos sem acesso a internet continuarão a ter as aulas impressas pela Escola;
- Por semana, dois grupos terão ido à escola 02 vezes e o outro, 01 vez. Na semana seguinte, esse movimento será inverso, garantindo que todos os grupos tenham a mesma frequência na Escola;
- Os diários de classe deverão ser organizados de acordo com essa estratégia, para que se tenha controle efetivo da frequência dos Estudantes;
- O Professor em função de regência não fará rodízio entre as turmas, pois atenderá a totalidade da turma em dias alternados;
- A Escola deverá se organizar para garantir que todos os Estudantes tenham o mesmo número de aulas das disciplinas específicas (Arte, Inglês, Educação Física).
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SEMANA A |
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Dias da semana |
Ed. Infantil e Ensino Fund I |
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Segunda-feira |
A |
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Terça-feira |
B |
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Quarta-feira |
C |
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Quinta-feira |
A |
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Sexta-feira |
B |
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SEMANA B |
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Dias da semana |
Ed. Infantil e Ensino Fund I |
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Segunda-feira |
C |
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Terça-feira |
A |
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Quarta-feira |
B |
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Quinta-feira |
C |
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Sexta-feira |
A |
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SEMANA C |
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Dias da semana |
Ed. Infantil e Ensino Fund I |
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Segunda-feira |
B |
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Terça-feira |
C |
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Quarta-feira |
A |
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Quinta-feira |
B |
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Sexta-feira |
C |
2 – Fase Amarela
O rodízio de aulas presenciais nesta fase será organizado considerando os seguintes pontos:
- As turmas serão organizadas em dois grupos, reduzindo o número de Estudantes pela metade: Grupo A e Grupo B;
- Deverá ter aulas presenciais por dia, metade do número de Estudantes matriculados em cada turma. A outra metade fará atividades com a família, pelo Portal Netbil. Os alunos sem acesso a internet continuarão a ter as aulas impressas pela Escola;
- Por semana, um grupo terá ido à escola 3 vezes e o outro, 2 vezes. Na semana seguinte, esse movimento será inverso, garantindo que os dois grupos tenham a mesma frequência na Escola;
- Os diários de classe deverão ser organizados de acordo com essa estratégia, para que se tenha controle efetivo da frequência dos Estudantes;
- O Professor em função de regência não fará rodízio entre as turmas, pois atenderá a totalidade da turma em dias alternados;
- A Escola deverá se organizar para garantir que todos os Estudantes tenham o mesmo número de aulas das disciplinas específicas (Arte, Inglês, Educação Física).
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SEMANA A |
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Dias da semana |
Ed. Infantil e Ensino Fund I |
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Segunda-feira |
A |
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Terça-feira |
B |
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Quarta-feira |
A |
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Quinta-feira |
B |
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Sexta-feira |
A |
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SEMANA B |
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Dias da semana |
Ed. Infantil e Ensino Fund I |
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Segunda-feira |
B |
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Terça-feira |
A |
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Quarta-feira |
B |
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Quinta-feira |
A |
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Sexta-feira |
B |
(Excluído pela atualização de 20 de julho de 2021)
Conforme o Decreto Estadual Nº65.849, de 06 de julho de 2021, o planejamento das aulas e das atividades deverão estar em conformidade com a capacidade física da Unidade Escolar (considerar a área disponível para desenvolvimento de aulas e atividades presenciais), admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos. (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
9 - Propostas de Plano Didático
A Proposta do Plano Didático segue igual ao Protocolo Inicial, pois é previamente montado pela empresa Netbil Educacional. (Consultar no Protocolo Inicial). (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
10 - Proposta de Atendimento na Educação Especial
Os Alunos da Educação Especial da Rede Municipal são atendidos por Professor Especializado na Sala de Recursos, de modo a garantir a participação, aprendizagem e desenvolvimento de Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Na Sala de Recursos, o Aluno conta com um conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestado em caráter complementar ou suplementar às atividades escolares. Neste sentido, a função da Sala de Recursos, de modo geral, será eliminar e/ou amenizar as barreiras existentes no retorno às atividades escolares pelos estudantes atendidos na Educação Especial, considerando as suas necessidades específicas e os ajustes de caráter pedagógico e sanitário que o momento exigirá.
I - Orientações gerais:
Destaca-se que, considerando a transversalidade da Educação Especial como modalidade não substitutiva ao Ensino Regular, a garantia da acessibilidade do ponto de vista pedagógico, se dá pelo acesso ao planejamento comum da turma em que o Estudante está matriculado por meio de estratégias, materiais, recursos e, se necessário, ajustes nos objetivos gerais, tudo devidamente documentado em seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). Deste modo, a modalidade da Educação Especial está relacionada à quebra de barreiras e não a determinado componente curricular.
Caberá, neste contexto, à Escola, por meio dos Professores de Educação Especial das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação, no período de retomada pedagógica:
- a) Reorganizar a oferta de Alunos na Sala de Recursos quanto ao tipo ou número de atendimentos, considerando as peculiaridades de cada Estudante e o protocolo de saúde. Quando necessário, remanejar e/ou flexibilizar os horários e a composição dos atendimentos (individual ou em pequenos grupos);
- Priorizar, neste momento, que o atendimento seja realizado no turno de matrícula comum, com a participação do Estudante em sala de aula, articulando, para tanto, atividades em colaboração com o Professor do Ensino Regular.
- b) Realizar nos primeiros atendimentos após a retomada do ano letivo, reavaliação dos Estudantes atendidos com atenção especial aos possíveis prejuízos em decorrência do período de isolamento social, inclusive em virtude de não realização de atividades terapêuticas, a fim de identificar a existência ou não de novas necessidades e traçar novos planos para continuidade da construção e/ou revisão do PDI;
- c) Retomar a construção ou iniciar revisão do PDI em parceria com o Professor do Ensino Regular, priorizando a análise dos objetivos com base no Plano Didático do ano/etapa que o Estudante está matriculado;
- d) Identificar, elaborar e produzir recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas do Estudante para o alcance dos objetivos elencados no PDI;
- Oferecer suporte continuamente ao Professor do Ensino Regular para elaboração e/ou adaptação das atividades pedagógicas presencias e não presenciais dos Estudantes atendidos;
- Oferecer suporte aos Responsáveis pelos Estudantes para a realização das atividades não presenciais, considerando as necessidades e especificidades de cada Aluno e disponibilizando instruções adequadas por meio de material escrito, áudio, audiovisual, imagem, objetos concretos, dentre outros;
- Utilizar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os softwares específicos e os códigos e linguagens, para auxiliar o Estudante na realização das atividades presenciais e não presenciais.
- e) Elaborar e produzir recursos pedagógicos e de acessibilidade para compreensão e execução do protocolo de saúde pelos Alunos atendidos;
- Utilizar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os softwares específicos e os códigos e linguagens, para auxiliar o Estudante na compreensão do momento atípico devido à Covid-19 e as medidas necessárias para prevenção.
- Identificar estratégias para eliminação de barreiras conforme as atividades próprias da Sala de Recursos e o protocolo de saúde, bem como orientar os Professores e Profissionais de apoio quanto à utilização destas estratégias, por exemplo, para manejo de comportamento e/ou formas alternativas de comunicação;
- f) Acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade disponibilizado no contexto escolar e nas atividades não presenciais, com atenção especial ao protocolo de saúde sobre os materiais manipuláveis;
- g) Avaliar com o Professor do Ensino Regular se os serviços e recursos disponibilizados estão garantindo a participação e o desenvolvimento do Aluno nas atividades escolares conforme o que foi previsto no PDI, considerando a redução do período do ano letivo;
- h) Manter ações de interface com os serviços de saúde, assistência social e outros, considerando as medidas de prevenção da Covid-19 dispostas no protocolo de saúde.
11 - Propostas de Reforço Escolar
Considerando as necessidades específicas dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Rifaina, esta proposta tem como objetivo assegurar condições que favoreçam a elaboração, implementação e avaliação das atividades de reforço.
O Reforço Escolar na Rede Municipal será direcionado aos Estudantes do Ensino Fundamental I (1º, 2°, 3°, 4° e 5° anos), que apresentam dificuldades no processo de alfabetização, produção textual, resoluções matemáticas, dentre outras.
Deste modo, a presente proposta apresentará algumas orientações gerais para subsidiar o atendimento destes Estudantes no período de retomada pedagógica.
I- Orientações gerais:
Caberá à Escola em que o Aluno estiver matriculado, por meio da Equipe Gestora, dos Professores do Reforço e/ou dos Professores do Ensino Regular das Unidades Educacionais da Rede Municipal, no período de retomada pedagógica:
- a) Reorganizar a oferta do Reforço Escolar na Unidade Educacional quanto ao número de Estudantes por turma, considerando as peculiaridades de cada um e o protocolo de saúde;
- Priorizar, enquanto perdurar o período de rodízio dos Estudantes, a oferta do Reforço Escolar nos dias em que os mesmos não frequentarem as aulas regulares. Priorizar a oferta do Reforço Escolar em período contrário ao que o Aluno encontra-se matriculado. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- Caso, a partir da reorganização, a carga horária destinada inicialmente ao Reforço Escolar não atenda às necessidades da Unidade Educacional, caberá, à direção, solicitar à SME, via ofício protocolado, autorização para ampliação;
- b) Realizar nos primeiros atendimentos avaliação diagnóstica dos Estudantes participantes do Reforço Escolar, observando os aspectos descritos pelo Professor do Ensino Regular na ficha de encaminhamento;
- d) Produzir, com o Professor do Ensino Regular, as atividades não presenciais destinadas aos Estudantes do Reforço;
- Assegurar que estas atividades atendam às especificidades dos Estudantes e que sejam, de fato, significativas;
- Considerar, na elaboração das atividades, formas acessíveis de instruções para realização de acordo com as necessidades dos Estudantes e seus Responsáveis;
- Acompanhar, sistematicamente, o desempenho do Estudante em relação às atividades propostas, bem como, a necessidade ou não de readequações;
12 - Avaliação diagnóstica
Considerando as limitações impostas pelas medidas de distanciamento social como prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), o extenso período de suspensão de aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como, as implicações destas medidas no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, caberá aos Professores e às Equipes Gestoras, no momento de retomada do ano letivo, elaborar e realizar avaliação diagnóstica dos Estudantes conforme orientações específicas do ano/etapa no qual estão matriculados, bem como prover os meios e as estratégias para a recuperação daqueles com menor rendimento. Considerando as limitações impostas pelas medidas de distanciamento social como prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), o extenso período de suspensão de aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como, as implicações destas medidas no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, caberá aos Professores e às Equipes Gestoras, sempre que solicitado pela Coordenação, elaborar e realizar avaliação diagnóstica dos Estudantes conforme orientações específicas do ano/etapa no qual estão matriculados, bem como prover os meios e as estratégias para a recuperação daqueles com menor rendimento. (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a avaliação, de modo geral, é “redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo”, além disso, deve ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
A avaliação, no contexto atual, buscará identificar as potencialidades dos Estudantes e as possíveis dificuldades nos processos de aprendizagem e de ensino, balizando, assim, o planejamento pedagógico, bem como os métodos, as estratégias e as abordagens a serem utilizadas pelo Professor no momento de retorno das aulas.
A retomada pedagógica pautar-se-á nessa premissa de que o reinício das atividades ocorrerá a partir de uma identificação individual dos Estudantes e das condições relevantes ao processo de ensino e aprendizagem. A avaliação subsidiará, inclusive, a construção e o estabelecimento de uma relação de acolhimento neste momento inicial de retomada.
A continuidade do processo educacional ou mesmo o avanço dos conteúdos didáticos pautar-se-á em cada avaliação diagnóstica realizada, considerando de maneira coerente e coesa o Plano de Retomada do Município, a Proposta Pedagógica da Unidade Educacional e o Planejamento do componente curricular específico.
Destaca-se que a avaliação diagnóstica deve ser compreendida como um instrumento para o direcionamento e continuidade do processo pedagógico no momento de retomada das aulas e não como um ponto de classificação e/ou rotulação. Ainda nesta perspectiva, a avaliação diagnóstica, embora destacada neste texto como fundamental para o momento inicial de retomada, deve ocorrer durante todo o processo educacional.
A seguir, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento das avaliações diagnósticas iniciais no momento da retomada pedagógica, serão apresentadas algumas orientações específicas conforme as particularidades dos níveis e/ou modalidades de ensino da Rede Municipal.
I – Educação Infantil
Na Avaliação Diagnóstica da Educação Infantil é necessário observar:
- a) O contexto e a realidade das turmas;
- b) A interação e convivência das crianças com os demais colegas e com os Profissionais da Educação;
- c) A participação nas atividades e experiências propostas;
- d) Como lidam com situações e sentimentos diversos;
- e) O desenvolvimento da postura e expressão das crianças;
- f) A motricidade, a motivação, as habilidades/possibilidades e dificuldades;
- g) A preferência das crianças;
- h) O que precisam ser incentivados a aprender.
Cabe destacar que a Avaliação Diagnóstica realizada no início do ano deverá também ser considerada neste momento, sendo um instrumento de reflexão que norteará esse período inicial e posteriormente todo o processo, auxiliando na elaboração de ações pedagógicas para que os objetivos sejam alcançados.
II – Ensino Fundamental I
No Ensino Fundamental I, de modo geral, deverá ser considerada a avaliação diagnóstica realizada anteriormente à suspensão das aulas, bem como, os mapas de aprendizagem de alfabetização e produção textual. Após a análise desses documentos, prosseguir-se-á com a elaboração de uma nova proposta de avaliação para o período, onde esta deverá priorizar os componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
Destaca-se que a partir dos dados coletados e da reflexão sobre o que representam, será necessário traçar novas metas e estabelecer as prioridades que nortearão o trabalho pedagógico.
III – Educação Especial
Em relação aos Estudantes da Educação Especial a avaliação diagnóstica deverá ser realizada em dois contextos: pelo Professor do ano/etapa no contexto do Ensino Regular, com o apoio do Professor da Sala de Recursos que disponibilizará estratégias diversificadas, com foco no processo de ensino e aprendizagem (nível atual de desenvolvimento e possibilidades de aprendizagem futura); e ainda para identificação das atividades próprias a serem realizadas no decorrer do ano letivo.
Em ambos os contextos deverão ser utilizados diversificados instrumentos de avaliação e registro, como observação em diferentes momentos, filmagem, fotografias, produções com ou sem intervenções individuais, leitura de documentos auxiliares, entre outros, bem como diferentes recursos pedagógicos e de acessibilidade, com atenção especial ao protocolo de saúde sobre os materiais manipuláveis.
Destaca-se a importância de conhecer as especificidades de cada Estudante e observar os diferentes aspectos em relação à aprendizagem, comunicação e linguagem, desenvolvimento motor e interação para que sejam traçadas as ações e mudanças necessárias na retomada da elaboração ou revisão do Plano de Desenvolvimento Individual. A partir das necessidades e potencialidades pontuadas, será possível identificar quais serão os melhores recursos, estratégias e metodologias adequadas à necessidade de cada Estudante, favorecendo assim, o seu desenvolvimento, principalmente no âmbito do Ensino Regular, priorizando os objetivos com base no Plano didático do ano/etapa que o mesmo está matriculado.
13 - Plano Individual de Recuperação
Após avaliação diagnóstica será necessário à realização de um plano individual de recuperação, considerando a aprendizagem e desenvolvimento dos Alunos, em uma perspectiva singular, isso é, cada ser humano apresenta características próprias: emocionais, motoras e cognitivas.
Assim, cabe aos Profissionais da Educação observar como os Alunos retornarão às atividades e experiências educacionais, constatando suas necessidades e interesses, bem como suas potencialidades, habilidades, saberes e conhecimentos, para que as ações pedagógicas sejam planejadas, de forma a amenizar os impactos do distanciamento social e educacional, com a suspensão das aulas, ocasionada pela disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Inicialmente, no contexto educacional é importante perceber:
- a) A motivação e o interesse que os Alunos estão tendo para realização das atividades e experiências propostas;
- b) Como está sendo a convivência entre Alunos e Educandos;
- c) Como os Alunos, estão adaptando-se a nova rotina e as mudanças necessárias em relação às medidas sanitárias e educacionais;
- d) Quais objetivos de aprendizagem e desenvolvimento precisam ser trabalhados com maior frequência e aprofundados;
- e) A necessidade de produzir materiais para que esses objetivos sejam alcançados;
Nesta perspectiva, os Profissionais da Educação precisarão criar condições para que todos os Alunos aprendam e desenvolvam-se conforme suas necessidades e especificidades, sendo imprescindível:
- a) Estreitar os vínculos afetivos;
- b) Observar e registrar intencionalmente as ações, falas, gestos e interações;
- c) Valorizar as descobertas, aprendizagens e desenvolvimento;
No processo de observação e registro é recomendável dividir a turma em grupos, para que cada dia ou semana a atenção seja focada para determinados Educandos, tendo em vista um olhar mais individual. Dessa forma, podendo atentar- se para suas características, sua participação nas atividades e experiências, o desenvolvimento da autonomia, habilidades e dificuldades e as reações referentes às conquistas, fracassos, conflitos e adversidades.
A partir da ampliação do conhecimento sobre os Educandos, os Profissionais da Educação poderão traçar estratégias mais significativas, que realmente efetivem a aprendizagem e desenvolvimento.
Se possível, o diálogo com os Pais e/ou Responsáveis nesse processo permite a compreensão do contexto familiar e as vivências dos Alunos nesse período de afastamento social e educacional.
Diante do exposto, os Profissionais da Educação precisarão reorganizar e adaptar as ações educativas em relação à realidade vivenciada e as especificidades da sua turma, promovendo atividades e experiências significativas à formação humana na sua integralidade, por meio do acolhimento, observação, escuta atenta e orientações que favoreçam e oportunizem a aprendizagem.
14 - Proposta de calendário escolar
A Proposta do Calendário Escolar segue igual ao Protocolo Inicial, pois é previamente montado e aprovado pela Diretoria de Ensino. (Consultar no Protocolo Inicial). (Incluído pela atualização de 20 de julho de 2021).
15 - Protocolo de Saúde e Higiene
I - Introdução:
Diante do contexto pandêmico pelo novo Coronavírus (COVID-19), as aulas da Rede Municipal de Ensino foram suspensas seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme o Decreto Estadual 64.862 de 13 de março de 2020.
A presente proposta se refere aos Estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, aos Profissionais da Educação e à toda Comunidade Escolar para a volta às atividades educacionais, garantindo o compromisso com a qualidade do Ensino, dentro dos limites estabelecidos por esta conjuntura atual e observadas as legislações vigentes.
As recomendações emitidas pela OMS são analisadas pelos Países e adequadas em conformidade com suas realidades políticas e econômicas, de cada Estado e cada Município. Nessa perspectiva, a Secretaria Municipal da Educação tem como princípio a segurança à vida e à saúde de Alunos, Profissionais da Educação e Comunidade Escolar. É preciso ter claro sempre a primazia da inviolabilidade do direto à vida, sobretudo, uma vez que é premissa constitucional. Assim, inclui todos os envolvidos no processo educativo, e nesse caso, devemos nos ater, ainda que pensemos na realidade de nosso Município, aquilo que estabelece até o momento as autoridades competentes da área da Saúde e da Educação.
II - Orientações Gerais:
O retorno das aulas deverá acontecer de forma gradual e segura, para tanto, medidas de prevenção devem ser tomadas para garantir a saúde e o desenvolvimento integral de Alunos, Profissionais da Educação e Comunidade Escolar.
Desse modo, seguem orientações e medidas de segurança que buscam evitar ao máximo o contágio e a proliferação não somente da COVID-19, mas também de outras doenças endêmicas como a H1N1 e a dengue:
III - Orientações para ações individuais e coletivas
- a) Manter ações constantes de cuidados de saúde e higiene e de medidas de proteção contra a Covid-19 (conforme Figura 1 em anexo);
- b) Realizar lavagem frequente das mãos (dedos, unhas e antebraço) com água e sabão líquido, (conforme Figura 2 em anexo);
- c) Usar máscaras que cubram a boca e o nariz durante todo o período de permanência nos ambientes educacionais, com exceção das crianças até dois anos de idade;
- d) Separar o lixo de uso pessoal (máscara, luva, e fralda) de outros resíduos para a destinação correta dos mesmos, de acordo com os órgãos de meio ambiente;
- e) A higienização das mãos deverá acontecer sempre que chegar à Unidade Educacional (U.E.), antes da manipulação de alimentos e de objetos relativos à alimentação, após o uso de sanitários, após a higienização dos ambientes, após os cuidados de higienização das crianças e após a manipulação de secreções pessoais ou de terceiros;
- f) A higienização das mãos das crianças até dois anos de idade deverá ser feita com água e sabão e, de acordo com as recomendações da saúde, o álcool em gel não deve ser usado em crianças dessa faixa etária;
- g) Secar as mãos com papel toalha não reciclado;
- h) Manter as unhas curtas;
- i) Evitar o uso de jóias e bijouterias;
- j) Utilizar sapatos fechados dentro do ambiente escolar;
- k) Dar preferência ao lenço de papel descartável para higiene nasal;
- l) Cobrir nariz e boca com o braço quando espirrar e tossir;
- m) Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
- n) Restringir ao máximo o contato direto com outras pessoas, e quando acontecer manter as mãos higienizadas e o uso de máscaras;
- o) Na rotina diária da creche, em específico ao atendimento aos bebês, os cuidados devem se manter de forma afetiva e segura;
- p) Evitar brincadeiras ou ações que levem ao contato direto;
- q) Evitar comentários ou indicativos que levem à exposição vexatória de outras pessoas;
- r) Higienizar os objetos de uso pessoal com frequência;
- s) Manter um distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; Manter um distanciamento de 01 metro entre as pessoas; (Alterado pela atualização de 20 de julho de 2021).
- t) Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copo, garrafa, escova e creme dental;
- u) Não compartilhar pratos e talheres e fazer a devida higienização a cada troca de turma.
IV - Orientações para a manutenção segura do ambiente educacional
- a) Realizar procedimentos de entrada e saída dos Alunos em horários escalonados e utilizar os portões disponíveis na U.E., evitando aglomerações tanto no espaço escolar quanto no seu entorno;
- b) Medir a temperatura corporal, com termômetro infravermelho, de cada pessoa na entrada da Escola;
- c) Utilizar tapetes sanitizantes com água sanitária nos locais de entrada da U.E.;
- d) Disponibilizar suportes com álcool em gel com pedal em diferentes espaços internos da Escola, como entradas, banheiros, salas de aula, etc;
- e) Manter os ambientes bem ventilados e arejados, com portas e janelas abertas;
- f) Dar preferência ao ventilador para a refrigeração dos ambientes, evitando o uso do ar condicionado;
- g) Suspender todas as atividades, comemorações e eventos que concentrem aglomeração de público;
- h) Evitar o uso de ambientes fechados como salas de TV, informática, leitura e brinquedoteca, se utilizados, manter o distanciamento seguro;
- i) Realizar mais atividades ao ar livre e/ou ambientes de ampla circulação de ar, de modo a evitar a permanência por longos períodos dentro da sala de aula (sala de referência da turma);
- j) Escalonar os horários de recreio e alimentação dos Alunos e Profissionais da Educação, de acordo com a quantidade de turmas e a área de cada UE, de modo a evitar a aglomeração;
- k) Suspender o self-service, temporariamente;
- l) Seguir o protocolo de orientações do Departamento de Alimentação Escolar, feito pela Nutricionista, principalmente quanto à higienização da cozinha e à manipulação dos alimentos;
- m) Higienizar os ambientes antes dos horários de entrada dos turnos (manhã- tarde-noite), por etapas:
1 – lavar com água e água sanitária nas proporções recomendadas pelos órgãos sanitários;
2 – lavar com água e sabão;
* Importante salientar que os produtos de limpeza (cloro, hipoclorito de sódio, sabão, detergente) se misturados perdem sua eficácia e podem oferecer riscos à saúde;
- n) Higienizar os materiais e objetos de contato manual (como cadeiras, cadeiras de alimentação, mesas, aparelhos eletro eletrônicos, brinquedos, tatames e colchonetes) com um pano umedecido em álcool a 70%;
- o) Evitar o uso de objetos que possam ser compartilhados, dando preferência aqueles de uso individual e de fácil higienização;
- p) Retirar os brinquedos de tecido e pelúcia que sejam de difícil higienização;
- q) Suspender o uso de playground;
- r) Higienizar os banheiros no início do período, após os intervalos e após as refeições, de preferência manter o material de higienização (como rodo, pano de chão, balde) exclusivo para estes ambientes;
- s) Higienizar os ambientes sanitários (assento, válvula de descarga, torneira) com materiais exclusivos e incluir a higienização com um pano umedecido em álcool a 70%.
- t) Higienizar colchonetes, bancadas, trocadores, cubas e banheiras, após cada banho, troca ou uso, seguindo as orientações de higienização acima;
- u) Descartar os lixos sanitários a cada higienização;
- v) Desativar os bebedouros com disparo para a boca e manter ativo apenas o bebedouro para encher copo/garrafa, incentivando o uso destes;
- w) Higienizar os bebedouros, seguindo a mesma orientação referente aos ambientes sanitários.
V - Orientações aos Gestores e demais Profissionais da UE
- a) Medir a temperatura corporal de cada pessoa, com termômetro infravermelho, na entrada da escola;
- b) Ao tomar ciência de caso suspeito de Covid-19, a Equipe Gestora deverá comunicar aos Alunos e/ou seus Responsáveis da mesma turma para demandarem maior atenção quanto à identificação de possíveis sinais e sintomas;
- c) Ao identificar sinais e sintomas (febre, tosse, secreção nasal e dificuldade respiratória) em Alunos ou Profissionais da Educação, na entrada da UE e durante a permanência, encaminhar o mesmo à sala de acolhimento em segurança e sem exposição, e solicitar a eles e/ou a seus Responsáveis a busca e o encaminhamento ao serviço de Saúde;
- d) Manter uma sala reservada para acolhimento de Alunos com sinais e sintomas de doenças endêmicas até a chegada de seus Responsáveis, com a supervisão de um adulto;
- e) Ao profissional da Educação que esteja com sinais e sintomas de Covid- 19:
1 - Informar imediatamente a Equipe Gestora;
2 - Procurar o serviço de Saúde para diagnóstico, avaliação clínica e orientações médicas, e informar à Escola a situação atual;
3 - Caso esteja em quadro suspeito identificado pelo serviço de Saúde, a Escola deverá ser informada imediatamente e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá ser apresentado autorizando o retorno.
VI - Orientações aos Alunos e/ou seus Responsáveis
- a) O Aluno que apresentar temperatura corporal acima de 37,5°C não deverá adentrar/frequentar a escola;
- b) Ao identificar sinais e sintomas de Covid - 19 (conforme Figura 3 em anexo), orientar o Aluno a procurar o serviço de Saúde para diagnóstico, avaliação clínica e orientações médicas, e informar à Escola a situação atual;
- c) Caso o aluno apresente quadro suspeito identificado pelo serviço de Saúde, a Escola deverá ser informada imediatamente e o atestado médico deverá ser apresentado com autorização ao retorno;
- d) Os materiais e utensílios utilizados na Escola deverão ser higienizados diariamente;
- e) As roupas de uso pessoal e toalhas utilizadas na Escola deverão ser lavadas diariamente;
- f) O banho deverá ocorrer diariamente após o retorno da escola;
VII –Educação Infantil e Educação Especial
A Educação Básica é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e a Educação Especial como uma modalidade transversal. A Rede Municipal de Ensino de Rifaina atende à Educação Infantil, crianças de zero a cinco anos de idade, e ao Ensino Fundamental I, crianças e adolescentes de seis a onze anos de idade. Este documento apresenta orientações gerais e devido à especificidade da faixa etária na Educação Infantil e necessidades individualizadas de alguns alunos da Educação Especial, orientações específicas serão descritas a seguir, pois, estas crianças ainda estão em processo de construção da autonomia e independência.
A Escola é uma das instituições que contribui para seu desenvolvimento integral. Portanto, faz-se necessário o auxílio e o acompanhamento para a realização de seus cuidados, de forma humanizada e respeitosa a fim de garantir sua saúde, segurança, proteção, dignidade e integridade em sua plenitude.
- a) Banho
O banho é um momento de contato muito íntimo de cuidado para com os bebês, as crianças bem pequenas e os Alunos com necessidades específicas. Dessa forma para tocar no corpo deles, o adulto deve pedir licença, explicando a eles todas as etapas deste momento, estabelecendo vínculo e mantendo o olhar atento e sensível. Ressaltamos que durante o período da pandemia, as Escolas mantenham o banho para as turmas de Berçário e a Alunos da Educação Especial que necessitam deste cuidado, porém analisem a necessidade real do banho de cada um a partir do Maternal I.
Para o início do banho todos os materiais necessários já devem estar disponíveis no local, incluindo a toalha e a roupa de troca.
- Cada Aluno deverá ter o seu próprio material (toalha, produtos de higiene) contendo identificação nominal;
- Verificar se a temperatura da água está adequada para o banho;
- As roupas retiradas deverão ser guardadas em uma sacola plástica e colocadas na bolsa da criança;
- As toalhas deverão ser estendidas separadas umas das outras e posteriormente colocadas na bolsa;
- Higienizar cubas e trocadores a cada banho.
- b) Troca de fraldas
- Verificar com maior frequência a necessidade de troca de fraldas, sempre com as mãos higienizadas (conforme Figura 2 em anexo);
- Trocar as fraldas sempre que perceber a necessidade;
- Antes do início da troca, todos os materiais necessários já devem estar disponíveis no local, incluindo outra fralda e uma roupa em caso de necessidade;
- Manter higienizados todos os itens necessários à troca de fraldas (colchonetes, recipientes).
- c) Colchonetes / lençóis / tapetes
- Após a higienização dos colchonetes, mantê-los ventilados por algum tempo, de acordo com a realidade de cada U.E.;
- O lençol deverá ter identificação nominal;
- O lençol deverá ser trocado e lavado com frequência no mínimo diária;
- O lençol, que não estiver em uso, deverá ser guardado em saco plástico individual;
- Manter apenas os tapetes de EVA (tatame) no chão das classes. E estes devem ser higienizados conforme os procedimentos já descritos.
- d) Ambiente (Berçário e Sala de Recursos)
- Manter a menor quantidade possível de materiais dentro das salas, incluindo carrinhos, bebês conforto, cadeiras para automóveis, cadeiras de rodas e mobiliários diversos;
- Os carrinhos, cadeiras de rodas e bebê conforto deverão ser higienizados logo após a sua chegada na sala;
- Dar preferência ao uso de um calçado exclusivo para as salas de Berçário e Sala de Recursos ou utilizar uma proteção no calçado (Propé).
VIII - Considerações Finais
A Secretaria Municipal da Educação apresenta este Protocolo de Saúde e Higiene para a Rede Municipal de Ensino de Rifaina - SP. Este documento ressalta os procedimentos operacionais de relevância dentro de um protocolo que possibilite um retorno às aulas de forma mais segura.
Este Protocolo enfatiza as orientações e as práticas cotidianas da vida escolar de modo que elas se intensifiquem nesse período de pandemia da Covid-19 e de outras doenças endêmicas. Por si só não será suficiente para o combate à pandemia tampouco o único a ser utilizado pelas Escolas, adaptações deverão ser feitas de acordo com cada realidade e com o cenário atual. Além disso, é necessária uma ação efetiva, colaborativa e conjunta de todas as pessoas.
A Prefeitura Municipal de Rifaina por meio de suas Secretarias reconhece a criticidade do cenário atual e garante que não medirá esforços para que Alunos, Profissionais da Educação e Comunidade Escolar retornem às aulas com qualidade de ensino, segurança e respeito à vida.