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Decreto do Prefeito de Rifaina libera bares, restaurantes, supermercados, marina e rampa municipal
Medidas entram em vigor nesta quinta-feira e seguem em vigor até 30 de julho
O Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, assinou o Decreto 1298 que entra em vigor nesta quinta-feira, dia 01 de julho (permanecendo até 30 de julho) que dispõe sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde por conta da Covid-19.
A medida do prefeito mantém as medidas adotadas pelo Estado e ao mesmo tempo mantém interditada a Praia Artificial, entretanto liberando o funcionamento das marinas e da rampa municipal, bem como dos bares e restaurantes com capacidade reduzida e dos supermercados e mercearias também com regras especiais.
Veja a íntegra do Decreto
DECRETO N. º 1.298 DE 30 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTES DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.680 de 07 de maio 2021 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020 e as medidas transitórias de caráter excepcional instituídas pelo Decreto nº 65.635 de 16 de abril de 2021, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19
D E C R E T A:
Art. 1º - Sem prejuízo das determinações constantes dos Decretos Estaduais já publicados, ficam mantidas integralmente as determinações e restrições de retomada consciente e faseada da economia estabelecidas no Plano São Paulo.
Art. 2º - Fica adotado pelo Município de Rifaina as disposições e restrições estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, devendo observar para fins de funcionamento das atividades consideradas essenciais e não essenciais a fase de transição estabelecida pelo Plano São Paulo.
Art. 3º - De modo a complementar as restrições estabelecidas pelo Plano São Paulo, ficam ainda adotadas as seguintes medidas:
I - Fica proibido o acesso às praias no entorno da represa de Jaguara de domínio público municipal (áreas verdes, APP’s, sistema de lazer e áreas institucionais).
II - Os supermercados somente poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima, devendo ser distribuídas aos clientes senhas enumeradas disponibilizadas pela administração pública municipal.
III – Os bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar, em seu espaço interno, com 40% de sua capacidade máxima, devendo observar o distanciamento mínimo de 2,00 (dois) metros entre as mesas, tanto no espaço interno quanto no espaço externo, e também a limitação de até 06 (seis) pessoas por mesa.
IV- Fica permitido o acesso:
À rampa municipal de Rifaina e outras de acesso náutico por vias municipais e aquelas de acesso náutico pertencentes às marinas localizadas em nosso município;
Aos pier’s localizados na orla da praia artificial de Rifaina, bem como os de acesso por áreas de domínio público e aquelas pertencentes às marinas;
Art. 4º - As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir da data de 01 de julho de 2021 até às 23h59 mim do dia 30 de julho de 2021.
Art. 5-º- O descumprimento das medidas restritivas estabelecidas neste Decreto, bem como de todas as restrições constantes no Plano São Paulo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, e conforme a gravidade, serão punidas, alternativa e cumulativamente, na forma da Lei Estadual nº 10.083/98, Decreto Estadual nº 65.032/2020 e demais legislação de regência, com as penalidades de:
I- Advertência;
II - Multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente;
III - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IV- Cancelamento do cadastro, licença de funcionamento do estabelecimento
V - Intervenção.
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 30 de junho de 2021
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal