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Conselho convoca a VIII Conferencia Municipal de Assistência Social
Evento deverá ocorrer no mês de agosto, segundo a resolução
O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social) acaba de divulgar Resolução que convoca a VIII Conferencia Municipal de Assistência Social, para debater o tema "Assistência Social: Direito do Povo e dever do Estado”, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
A resolução também cria a comissão organizadora, para preparar, coordenar e acompanhar o processo conferencial.
ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS DE RIFAINA Nº 01/2021
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, Institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rifaina (CMAS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 891 de 20 de maio de 1996;
Considerando a NOB/SUAS, o inciso VIII do art. 12, que dispõe sobre a responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para realizar, em conjunto com os respectivos conselhos, as conferências de assistência social;
Considerando a NOB/SUAS, inciso VIII do art. 117, que dispõe sobre a convocação das conferências de assistência social pelos respectivos conselhos ordinariamente a cada 4 (quatro) anos e extraordinariamente a cada 02 (dois) anos;
Considerando a NOB/SUAS, o §2º do art. 117, que dispõe sobre as atribuições conferidas ao conselho municipal de assistência social, quando convocada a conferência;
Considerando a NOB/SUAS, art. 121, que dispõe como uma das atribuições precípuas no planejamento das ações dos respectivos conselhos a convocação das conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;
Considerando a Resolução CNAS/MC Nº 30, de 12 de março de 2021 que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;
Considerando a Portaria Conjunta/MC/CNAS n° 8, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferencia Nacional de Assistência Social e dá outras providencias;
Resolve:
Art. 1º - Convocar ordinariamente a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Rifaina com a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da realização deste evento correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.
Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em agosto de 2021, em data(s) e locais a ser(em) divulgada(s) posteriormente.
Art. 3º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 4º - fazem parte da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social do município de Rifaina - SP, com a seguinte representação:
I – Karina da Silva Takahashi, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rifaina,
II – Samanta Mendes Spirlandele, Vice Presidente Conselho Municipal de Assistência Social de Rifaina,
III – Letícia Oliveira Fornaciari, Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Rifaina,
IV – Eliza Barbosa Feliciano dos Santos, membro do CMAS e representante da Secretaria da Cultura,
V – Lucia Elvira Cardoso de Mendonça, membro do CMAS e representante dos profissionais da área.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá como competência:
I - elaborar e apresentar a minuta de Ato Normativo Conjunto para convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
II - organizar, coordenar e acompanhar o processo conferencial da VIII Conferência;
III - propor e encaminhar para aprovação do pleno a minuta de Regimento Interno do processo conferencial da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - elaborar e apresentar para apreciação do Pleno do CMAS de Rifaina orientações sobre o funcionamento e organização a ser repassado a todas e todos os participantes do processo conferencial.
VIII - viabilizar suporte técnico-operacional durante o processo conferencial da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 6º - A comissão organizadora poderá convidar especialistas/colaboradores para apoio e auxílio no processo conferencial da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - Consideram-se especialistas/colaboradores os conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, bem como consultores e convidados.
Art. 7º - As orientações, regulamentação, programação, data(s), local (se presencial) e, ou forma (se virtual) de realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social serão divulgadas posteriormente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Rifaina, 17 de junho de 2021.
Karina da Silva Takahashi
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rifaina