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DECRETO DO PREFEITO SUSPENDE AULAS NA CRECHE SILVIA HELENA E EMEB JOÃO ETCHEBEHERE POR TEMPO INDETERMINADO

Medida será aplicada na Creche Escola e na Escola de educação Básica da Prefeitura
PUBLICADO EM 12/02/2021

Em decreto baixado nesta sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021, o Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais como medida de segurança contra o COVID-19.

São afetadas pelas medidas, as duas escola mantidas pela Prefeitura (a creche-escola Silvia Helena e a EMEB João Etchebehere, segundo o decreto, por tempo indeterminado.

O Prefeito seguiu as opiniões do Parecer Técnico Da Comissão de Acompanhamento do Retorno as Aulas, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Saúde e das Diretoras das Escolas Municipais.

 

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO

 DECRETO N.º 1.268 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTES DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

  HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavirus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO, o Parecer Técnico Da Comissão de Acompanhamento do Retorno as Aulas, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Saúde e das Diretoras das Escolas Municipais, favorável a suspensão das aulas presenciais pelo tempo necessário a fim de evitar o comprometimento da segurança da saúde dos munícipes bem como as dos estudantes e profissionais da educação, devido aos exorbitantes números de casos positivados pela Covid-19, entre eles vários pais de alunos,

CONSIDERANDO, ainda que o fluxo de alunos nas condições atuais do nosso município aumenta a incidência de contaminação pelo novo coronavírus.

CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

 D E C R E T A

Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais nas Escolas Municipais, EMEB João Etchebehere e Creche Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço, por tempo indeterminado; 

Art. 2º - A suspensão das atividades presenciais não altera o formato de aulas on-line, que vêm sendo realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com estudantes das escolas municipais.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rifaina

Em, 12 de fevereiro de 2021

 

HUGO CÉSAR LOURENÇO

Prefeito Municipal