Notícias Noticias
SEGUNDO COMITÊ, PRAIA DE RIFAINA CONTINUA INTERDITADA
Prefeitura pede compreensão e colaboração dos usuários nesta fase importante do combate ao COVID-19
Até o feriado de 12 de outubro, as fiscalizações pela Marinha do Brasil em apoio ao pedido das autoridades de saúde serão realizadas no Município.
Uma força tarefa e planejada será realizada enquanto perdurar a fase amarela do Plano SP. Fatos ocorridos em liberação anterior, ocasionaram o desrespeito às regras.
As autoridades pedem encarecidamente que os proprietários de embarcações tenham a consciência de aproveitar o lazer com seus familiares e amigos, respeitando as regras sanitárias, evitando que novas medidas possam ser tomadas pelos poderes judiciário e executivo.
A Prefeitura de Rifaina destaca que estamos em uma fase que a totalidade dos serviços e espaços públicos não estão totalmente liberadas, aguardando-se novas medidas.
LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 1.241 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
“DISCIPLINA A RETOMADA GRADATIVA, CONSCIENTE E SEGURA DA ATIVIDADE ECONÔMICA DURANTE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, visando disciplinar e regulamentar as atividades consideradas não essenciais para adequação à denominada “Fase Amarela” do “Plano São Paulo”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º, inciso I e Artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.238 de 11 de setembro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º, inciso I – horário de atendimento ao público será limitado a, no máximo, 8(oito) horas diárias, não podendo se estender depois das 22h.”
“Artigo 5º - Fica liberado o acesso:
I- à rampa municipal de Rifaina; à outras de acesso náutico por vias municipais e àquelas de acesso náutico pertencentes às marinas localizadas neste Município;
II-aos píeres localizados na orla da praia artificial de Rifaina, bem como aos de acesso por áreas de domínio público e aqueles pertencentes às marinas.
Parágrafo único: Ficam também liberados os passeios náuticos, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo, permanecendo vedado o acesso à Praia Artificial”.
ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 14 de setembro de 2020.
HUGO CESAR LOURENÇO
Prefeito Municipal