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NOVO DECRETO DETERMINA NOVAS REGRAS PARA MARINAS E RAMPA MUNICIPAL DE RIFAINA
Novo decreto muda sistema de funcionamento da rampa municipal e de marinas particulares em Rifaina
O Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, determinou nesta quinta-feira, a publicação do Decreto nº 1213 de 23 de abril que dispõe sobre o fechamento da rampa municipal e as pertencentes à marinas e pontos de acesso na Orla da Praia Artificial da cidade
DECRETO Nº 1.213 DE 23 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA RAMPA MUNICIPAL E AQUELAS PERTENCENTES ÀS MARINAS, PIER’S NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA E DAS MARINAS, RAMPAS DE ACESSO NAÚTICO POR VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PRAIAS NO ENTORNO DA REPRESA DE JAGUARA DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL (ÁREAS VERDES, APP’S, SISTEMA DE LAZER E ÁREA INSTITUCIONAL”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em virtude de disseminação de doença infecciosa viral respiratória (coronavirus disease 2019 – COVID-19), causada pelo agente patogênico SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da disseminação da doença por aquele agente patogênico;
CONSIDERANDO conteúdo dos Decretos Estaduais nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020 e nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um Plano Municipal de Contingência a esse evento e, também, para estabelecer a estratégia de acompanhamento dos munícipes que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para infecção pelo agente patogênico;
CONSIDERANDO que o Governo Federal declarou estado de calamidade pública em âmbito nacional;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.203/2020, e a RESOLUÇÃO SEDUC-30 de 20/03/2020.
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica proibido o acesso: I-A rampa municipal de Rifaina e outras de acesso náutico por vias municipais, e aquelas de acesso náutico pertencentes às marinas localizadas em nosso município;
II- Aos pires localizados na orla da praia artificial de Rifaina, bem como os de acesso por áreas de domínio público, e aqueles pertencentes as marinas;
III- As praias no entorno da represa de Jaguara de domínio público municipal (áreas verdes, APP’s, sistema de lazer e áreas institucionais.
ARTIGO 2º - Em todos os estabelecimentos comerciais em funcionamentos em nosso município é obrigatório o uso de máscara de proteção pelos funcionários, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e outras medidas cabíveis.
ARTIGO 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº. 1.210-2020.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado.
Rifaina, 23 abril de 2020.
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal