Notícias Noticias
PARCELA ÚNICA DO IPTU DE RIFAINA PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS
Prazo do pagamento em parcela única foi prorrogado para o 30 dias após publicação em 30 dias
Os contribuintes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Rifaina ganharam uma extensão de prazo para efetuar o pagamento em parcela única do tributo neste ano de 2020, segundo decisão tomada nesta quarta-feira pelo Prefeito da cidade, Hugo César Lourenço.
Pelo Decreto 1.211 e 14 de março de 2020, ficou prorrogado o prazo da data de pagamento da parcela única do IPTU, considerando-se a situação de emergência declarada no Decreto Municipal 1203 de 23 de março de 2020.
A prorrogação do prazo é por 30 dias para a quitação do prazo para quitação da parcela única do Imposto no presente exercício.
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 1.211 DE 14 DE MARÇO DE 2020
“PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO ”
HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada no Decreto Municipal nº 1.203 de 23 de março de 2020,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias a data limite para quitação da parcela única do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.
ARTIGO 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 14 de abril de 2020.
HUGO CESAR LOURENÇO
Prefeito Municipal