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PREFEITURA DE RIFAINA LIBERA FUNCIONAMENTO DAS MARINAS DA CIDADE
Medida se refere apenas às Marinas e demais setores citados no Decreto 1201 continuam fechados por tempo indeterminado
Em decreto publicado nesta segunda-feira, o Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, revogou parte do teor de sua medida que impedia o funcionamento das marinas (guarda-barcos) da cidade, autorizando sua reabertura.
O fechamento havia sido determinado pelo Decreto 1201, de 19 de março de 2020, que, além das marinas, também interditou, por tempo indeterminado outros setores que ainda permanecem fechados como Academias e Centros de Ginástica, Praia Artificial, Rampa Municipal e Passeios Náuticos.
O comércio da cidade continua fechado por medida constitucional adotada pelo Governador do Estado, João Dória, também por tempo indeterminado.
Portanto, até o presente momento, está é a única medida revogatória do Decreto 1201 de 19 de março de 2020, devendo ainda permanecerem fechados os demais setores citados na medida anterior, ou seja: Academias e Centros de Ginástica, Praia Artificial, Rampa Municipal e Passeios Náuticos.