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CONFIRA OS PRAZOS PARA RENEGOCIAR IMPOSTOS ATRASADOS EM RIFAINA ANTES DA COBRANÇA JUDICIAL

Prazo vai até o final do ano, mas quem fizer renegociação ou quitar de imediato fica fora da cobrança judicial
PUBLICADO EM 10/03/2020

 

A Prefeitura de Rifaina continua executando a lei oriunda da Lei nº 1933/2020, de autoria do prefeito Hugo César Lourenço, que dispõe sobre a suspensão de juros e multas aos devedores que efetuarem o pagamento ou solicitarem o parcelamento de dívidas com impostos e taxas no município de Rifaina.

A Lei autorizou o Poder Executivo a conceder benefício fiscal aos contribuintes devedores que efetuarem o pagamento ou solicitarem o parcelamento de seus débitos tributários e não-tributários até o final de ano. Portanto, quem fizer o procedimento de imediato obterá mais folga para pagar os impostos, ficando fora de eventual cobrança judicial.

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura está ajuizando as ações de cobrança no Fórum da Comarca em Pedregulho. Quem não quiser ser submetido a este procedimento, basta procurar a Prefeitura e fazer a negociação das parcelas ou efetuar o pagamento total do débito que após o pagamento da primeira parcela, a Prefeitura retira o processo de cobrança

PRAZO

Aos contribuintes fizerem o parcelamento, bem como para que haja a dispensa será concedida dispensa do pagamento de juros e multa, é necessário que o valor seja de no mínimo R$ 100,00.

Neste caso, o benefício seria estendido aos contribuintes e devedores que estejam sofrendo ação de cobrança judicial desde de que, se tiveram embargado a execução ou de qualquer forma impugnado a cobrança do Município, desistam da ação e efetuem o pagamento do débito, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios fixados pela Justiça, sendo a dívida cobrada pelo seu valor original, abatido o valor pago.

“Existem algumas dívidas que não compensam pelo seu valor, numa eventual cobrança judicial. Além disso, a possibilidade de renegociação possibilita uma arrecadação para a Prefeitura que seria cada vez mais onerosa em caso de cobrança judicial, na maioria das vezes não compensando pelos valores tanto dispendiosos na ação quanto no recebimento”, explicou o Prefeito Hugo César Lourenço.