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REGRAS DE SEGURANÇA PARA PERÍODO DE CARNAVAL SÃO MANTIDAS PARA 2020
A exemplo do que acontece desde 2005, a cidade não terá os festejos da Carnaval como forma de garantir tranqulidade e segurança para todos
O Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço renovou as determinações da Prefeitura de Rifaina para o período de Carnaval na cidade, regulamentando as atividades do comércio da cidade, bem como a utilização de bebidas em garrafas de vidro como também o fornecimento e uso de copos de vidro, a utilização de churrasqueiras, disciplinando também o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na orla da praia artificial de Rifaina durante o périodo de carnaval.
Neste ano, a exemplo do que acontece desde 2005, a cidade não terá os festejos da Carnaval como forma de garantir tranqulidade e segurança para todos que aportarem na cidade para aquele período.
O Decreto do Prefeito determina que “Fica vedado durante o período de carnaval qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e do Calçadão da Praia, tanto no comercio quanto pelos turistas”.
O regulamento também diz que “Fica vedado durante o período de Carnaval, o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (da Rampa Municipal até o Teatro de Arena) bem como pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados - Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
A norma diz que, sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas nas normas municipais.
Não será admitida a montagem de sons que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, vedada a realização de shows.