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RIFAINA TEM NOVA LEI PARA CHEGADA DE ÔNIBUS, VANS E VEÍCULOS DE EXCURSÕES
PUBLICADO EM 12/12/2014
Já está em vigor a Lei n° 1679/14 de 05/12/2014, assinada pelo Prefeito de Rifaina Abrão Bisco Filho. A legislação trata do disciplinamento do transito praticado por ônibus e outros veículos de fretamento turístico no Município, além de fixar locais públicos onde os mesmos podem transitar e devem estacionar.
Uma das regras é a de que o transito de ônibus de fretamento turístico e seu acesso no Município de Rifaina somente será permitido aos que estiverem regularmente registrados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
A Lei proíbe a circulação de ônibus rurais e vans escolares irregulares com destino à praia local, sem o devido cadastramento perante os órgãos competentes, sob pena de apreensão e multa do veículo. Também estabelece que os ônibus fretados somente poderão ter acesso ao perímetro urbano após as 7h e até às 19h.
A Lei n° 1679/14 também estabelece que a fiscalização ocorrerá nos finais de semana, ou seja, sábados de domingos e feriados, exceto nos feriados municipais de 13 de junho e 24 dezembro.
Para o uso de estacionamento de áreas públicas, a Empresa proprietária deverá solicitar a reserva com antecedência mínima de três dias da chegada da excursão ao Município, junto à Secretaria de Turismo. Deve efetuar o pagamento da taxa de utilização das dependências do Terminal Turístico e Estacionamento Municipal em bancos autorizados, no prazo máximo de 48 horas, após a solicitação da reserva.
ESTACIONAMENTOS – A lei assinada pelo Prefeito Abrão determina a proibição do trânsito, estacionamento e parada de ônibus de fretamento turístico pelas vias públicas municipais, assim como o embarque e desembarque de passageiros, excetuando-se os locais especificamente demarcados pela Secretaria de Trânsito e Turismo local.
INFORMAÇÕES – As informações podem ser obtidas no Centro de Informações Turísticas, na Praça 24 de Dezembro (Rua Carlos Vedovato). Nas proximidades haverá o Ponto de Embarque e Desembarque de Turistas, com sentido Rua Carlos Vedovato/ Praça 24 de Dezembro. Também foi criado o Estacionamento para acolher os veículos excursionistas, localizado no Parque de Exposição ”Abrão Bisco” (área onde se realiza a Festa do Peão).
Confira a Lei na íntegra:
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