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RADAR NA DESCIDA DA SERRA DE RIFAINA FLAGRA MOTORISTAS DESAVISADOS
O DER – Departamento de Estradas e Rodagens da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de SP homologou, desde 5 de setembro passado, o novo ponto de fiscalização na SP-334 (altura do km 458,7, na pista norte) na Serra de Rifaina.
A velocidade máxima permitida no trecho é de 60 km/h e a fiscalização teve início às 0h do dia 11 de setembro. Apesar de estar operando há mais de dois meses, o radar continua flagrando motoristas que descem a serra em alta velocidade, havendo a aplicação de multas que são posteriormente enviadas, via Correio, ao proprietário do veículo.
O DER ressalta, através de sua assessoria de imprensa que a rodovia encontra-se devidamente sinalizada, com placas indicando o limite de velocidade e a fiscalização eletrônica no trecho.
O equipamento foi homologado conforme a Resolução 396, de 13/12/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e Portaria SUP/DER-039 de 18/06/03, e está devidamente aprovado e registrado no Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
INFRAÇÃO MÉDIA POR EXCESSO DE VELOCIDADE
Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira
INFRAÇÃO GRAVE POR EXCESSO DE VELOCIDADE
A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA POR EXCESSO DE VELOCIDADE
A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.