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DECRETO INCLUI INVESTIMENTOS DO PPI NA GERAÇÃO DE ENERGIA DA USINA JAGUARA

- Usina que teve sua concessão leiloada e que é sediada em Rifaina entra no novo Programa de Parceria de Investimentos (PPI) -
PUBLICADO EM 19/10/2017

​O presidente Michel Temer assinou decreto nesta 4ª feira (18/10/2017) que inclui uma série de empreendimentos no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). 

Estão na lista as instalações de transmissão de energia elétrica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a concessão de uma das usinas da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), a de Jaguara.

Os empreendimentos foram incluídos no pacote de privatizações que o governo anunciou em agosto. O decreto não estabelece uma data para que os leilões sejam realizados.

Diz o seguinte o decreto: 

"Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais: I - no setor de energia elétrica: 

a) instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão nº 2, de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; e 

b) concessão de geração da Usina Hidrelétrica Jaguara; e

II - No setor de petróleo e gás natural: 

a) terceira rodada de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal; 

b) quarta rodada de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal; 

c) décima quinta rodada de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de concessão; e 

d) quinta rodada de licitações de áreas com acumulações marginais"

Leia a íntegra do decreto.