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PARECER DO TCE CONFIRMA QUE RIFAINA MANTÉM FINANÇAS SOB ABSOLUTO CONTROLE
Ao aprovar as providências adotadas pelo Processo Seletivo realizado pela Prefeitura de Rifaina no exercício de 2009, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, constatou que as despesas do Município com a folha de funcionários estão dentro dos limites. Aliás, comparada com 23 municípios da região, a Folha de Pagamento de Servidores da Prefeitura de Rifaina é a mais controlada, estando dentro dos limites prudenciais e respeitando a legislação federal vigente.
“A Unidade Regional 06 do TCE verificou, em síntese, a boa ordem das contratações, posto que vagas criadas por meio de Lei Municipal e obedecida a lista de classificação dos candidatos. Quanto a gastos com pessoal1, o Setor de Fiscalização informou que o Poder Executivo manteve-se dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz relatório do Tribunal de Contas. Em algumas cidades da região o TCE já identificou prefeituras que estão gastando até 54% de sua arrecadação, estando, portanto, em alto risco de inadimplência.
Os gastos com pessoal na Prefeitura de Rifaina são controlados rigorosamente, pois, segundo o Prefeito Hugo César Lourenço (na foto com seu vice, Abrão Bisco Filho), a equipe está plenamente envolvida com os objetivos da administração. “O enxugamento da folha de pagamentos, não impediu, entretanto, que concedêssemos o reajuste de 10% em 2010 a todos os servidores. Isso significa que o dinheiro com pessoal está sendo melhor gasto, com pessoas certas nas funções certas”, disse o Prefeito Hugo. Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no 3º Quadrimestre de 2008 a Prefeitura comprometeu 42,24%, no 1º Quadrimestre de 2009 baixou para 41,66%, no 2º Quadrimestre de 2009 reduziu para 38,19% e no 3º Quadrimestre de 2009 reduziu para 33,61%.
O artigo 19 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal - diz que “A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida”. No município, o limite de pagamento a funcionários não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida, sendo que 54% são destinados à folha da prefeitura e 6% para a Câmara Municipal. Rifaina, como mostra o estudo apresentado pelo Tribunal de Contas, mantém-se estritamente dentro da lei e abaixo dos limites exigidos, mantendo assim suas finanças em dia e com possibilidades de investimentos em mais obras e serviços. Confira o Parecer do TCE no link: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/109426.pdf
HR Comunicação Multimídia