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DECRETO FIXA NORMAS PARA O PERÍODO DE CARNAVAL EM RIFAINA

PUBLICADO EM 03/03/2011

O Prefeito Hugo César Lourenço, de Rifaina, baixou o decreto nº 639/11, de 18 de janeiro de 2011, regulamentando o comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro e o fornecimento de copos de vidro, além da utilização de sistemas de som na Orla da Praia da cidade durante o período de Carnaval. O decreto já está em vigor. Ao estabelecer o decreto, o Prefeito Hugo levou em consideração o fato de que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos. Pelo Decreto, fica vedada durante o período de carnaval de 05/03 a 08/03, a venda de bebida de garrafa em vidro por qualquer comerciante, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro na orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas. O decreto também estabelece a proibição de montagem de equipamentos de som que não sejam os já utilizados usualmente pelos comerciantes locais.

 

HR Comunicação Multimídia