Notícias Social

CASAS POPULARES: CONFIRA REGRAS PARA A POPULAÇÃO EM GERAL

PUBLICADO EM 21/05/2013

Na primeira etapa da distribuição das 75 casas populares que estão sendo construídas pela CDHU em Rifaina, ocorrerá o sorteio público. Das 75 casas do Conjunto Habitacional denominado “Rifaina-D”, localizado na Rua Natalino Coimbra com a Rua Cândido Teixeira, 64 serão de dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro, com 56,67 metros quadrados. Outras 11 casas terão três dormitórios, com sala, cozinha e banheiro, com 66 metros quadrados. O processo de escolha se dará por meio de sorteio público, sendo que: 7% das moradias serão destinadas às famílias com membros portadores de deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge/companheiro (a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente; 5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico; 4% destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme edital específico. O prazo máximo de financiamento é de 25 anos.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO - PODEM SE INSCREVER PARACONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS: a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros (as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias Ana parentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consanguíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 25 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 25 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
1 - A Família deve comprovar pelo menos os últimos 03 (três) anos de residência no Município; 2 - Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os últimos 03 (três) anos de trabalho no município; 3 - Não ser proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 4 - Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares destinadas às famílias de baixa renda; 5 - Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 6 - A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 7 - Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.
UNIDADES HABITACIONAIS PARAINDIVÍDUOS SÓS: a) Estão destinadas, no máximo, 04 unidades habitacionais para os 04 indivíduos sós que, por primeiro, venham a ser sorteados e habilitados, de acordo com estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Habitação e/ou CDHU, para estimar a demanda de indivíduos sós na população de baixa renda a que se destina o presente programa habitacional; b) Não havendo indivíduos sós entre as famílias sorteadas e habilitadas ou em sendo sorteados e habilitados indivíduos sós em número inferior a 04, as unidades habitacionais remanescentes serão destinadas às demais famílias sorteadas e/ou suplentes habilitadas; c) Eventuais indivíduos sós, sorteados após os 04 indivíduos sós por primeiro sorteados e habilitados, irão compor a lista de suplentes das, no máximo, 04 unidades habitacionais destinadas aos indivíduos sós, observada, na formação desta lista, a ordem em que os indivíduos sós foram sorteados;
DIREITO DE ESCOLHA DAUNIDADE HABITACIONAL: 1 - Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem, por primeiro, o número de dormitórios de sua unidade habitacional e, por segundo, a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas dos portadores de deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na sequencia, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2 - Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias dos portadores de deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS - RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro (a)); Endereço completo de moradia para correspondência (com
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 3ANOS): 1 - Contrato de aluguel ou; 2 - Carteira de vacinação para filhos com idade até 06 anos ou; 3 -Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos ou; 4 - Declaração do Posto de Saúde atestando o início e a frequência do atendimento do interessado; 5 - Carteira de Trabalho atualizada.
ATENÇÃO - Famílias já cadastradas pela CDHU neste Município e não beneficiadas deverão comparecer para novo cadastramento. O não comparecimento será considerado como desistência.
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO INSCRIÇÃO - Data: 28/05/2013. Horário: das 09h às 17h. Local: Centro de Eventos Divino Roberto Gonçalves - Rua Barão do Rio Branco, nº 140 – Centro.
INSCRIÇÃO - Data: 29/05/2013. Horário: das 09h às 17h. Local: Centro de Eventos Divino Roberto Gonçalves - Rua Barão do Rio Branco, nº 140 – Centro.

 

CONFIRA O EDITAL COMPLETO - CLIQUE AQUI