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CASAS POPULARES: CONFIRA REGRAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS

PUBLICADO EM 21/05/2013

Na primeira etapa da distribuição das 75 casas populares que estão sendo construídas pela CDHU, do Conjunto Habitacional denominado “Rifaina-D”, localizado na Rua Natalino Coimbra com a Rua Cândido Teixeira, serão reservadas três unidades para servidores públicos. No caso será por processo de seleção. Caso o número de inscritos seja superior ao número de imóveis reservados, terão preferência os servidores lotados há mais tempo no município e, em havendo empate, serão aplicados os critérios abaixo, nessa ordem: Maior Idade; Maior número de filhos menores ou incapazes e Sorteio. O prazo máximo de financiamento é de 25 anos.
PODEM SE INSCREVER PARACONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS: a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros (as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consanguíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 25 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 25 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
PRÉ-REQUISITOS: 1 - Não ser proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 2 - Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares destinadas às famílias de baixa renda; 3 - A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 4 - Ser lotado no município; 5 - Somente o Servidor pode fazer a inscrição; 6 - Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão
canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.
DIREITO DE ESCOLHADAUNIDADE HABITACIONAL:
1 -Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem, por primeiro, o número de dormitórios de sua unidade habitacional e, por segundo, a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas dos portadores de deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na sequencia, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2 - Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias dos portadores de deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS: 1 - RG, CPF e Comprovante de renda do chefe e do cônjuge - marido, esposa ou companheiro (a); 2 - Comprovante do tempo de lotação do servidor no município; 3 - Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP); 4 - Comprovante de Residência.

 

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