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CETESB PROÍBE QUEIMA DE CANA EM QUALQUER HORÁRIO EM RIFAINA E MAIS 22 CIDADES
PUBLICADO EM 11/09/2014
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de SP emitiu a determinação de 8 de setembro passado, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (10/09), proibindo a queima da palha de cana de açúcar em qualquer período, em Rifaina e mais 22 municípios da região.
Desta forma a CETESB cumpre a Resolução SMA (Secretaria de Meio Ambiente) 40, de 07-05-2014, que determina a suspensão da queima da palha da cana de açúcar em qualquer período do dia.
A determinação se aplica, além de Rifaina, às lavouras mantidas nos municípios: de Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
ATÉ 2017 - Desde 2007, São Paulo tem investido mais em sustentabilidade no campo em função da criação de uma lei que antecipa o cronograma de eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar de 2021 para 2014 nas áreas mecanizadas e de 2031 para 2017 para as áreas não mecanizadas. Com isso, o Estado deixou de lançar na atmosfera mais de 20 milhões de toneladas de poluentes. Para os produtores se adaptarem a lei, eles vão substituindo a queima gradativamente.
Alguns municípios, no entanto, decidiram proibir de vez a queima da palha da cana por meio de ações civis públicas. Assim, tanto o Estado de São Paulo quanto a CETESB foram proibidos de conceder autorizações para a queima controlada.