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RIFAINA TERÁ AÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONTRA O USO DO AMIANTO
Ação contra o produto que afeta a saúde humana será no período de 15 a 19 deste mês em toda a cidade
Com intuito de divulgar os malefícios do contato direto ou indireto com o amianto, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitaria da Prefeitura de Rifaina promoverá a “Semana de proteção contra o Amianto”, no período de 15 a 19/07.
A ação consiste em levar informação dos danos causados da substância e suas consequências. Os profissionais da saúde realizam, ainda, visitas e vistorias nas casas de construções, destacando a importância do tema.
No decorrer da semana de 15 a 19/07/2019 a equipe percorrerá os comércios da cidade fiscalizando e orientando sobre o uso do amianto, para que posteriormente possam fazer as substituições necessárias.
Os moradores da cidade também serão orientados durante a campanha
.
CONSEQUÊNCIAS
O amianto é o nome adotado para um conjunto de minerais utilizados em aproximadamente três mil produtos industriais.
Está presente na composição de telhas, caixas d’água, tubulações, divisórias, painéis acústicos, pisos e forros, entre outros.
A poeira, invisível a olho nu liberada no ambiente, contem fibras de amianto, causa de inúmeras
doenças, inclusive malignas. O trabalhador em contato direto é o mais prejudicado, no entanto, atinge a população em geral.
As doenças provocadas pelo amianto podem levar anos para se manifestar, mas são incuráveis e progridem mesmo que não se tenha mais nenhum contato com a poeira.
Dentre muitos malefícios, o contato com o mineral fibroso pode causar câncer no pulmão; mesotelioma de pleura (tecido que reveste o pulmão) e peritônio (reveste a cavidade abdominal); cânceres de laringe e aparelho digestivo; asbestose (endurecimento lento do pulmão, causando falta de ar, cansaço, emagrecimento, dores nas pernas e
costas); doenças pleurais, derrames, espessamentos, distúrbios ventilatórios; entre outros.
LEI
No Brasil o uso do amianto esta proibido desde 2017. A proibição do uso do amianto no estado de São Paulo está em vigor pela Lei Estadual 12.684 de 26 de julho de 2007, estando os infratores sujeito às penalidades cabíveis.
Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou
vários destes minerais.
A proibição estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita e pedra-sabão.