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LEI ANTI-DENGUE JÁ É APLICADA PELA VISAM DE RIFAINA

PUBLICADO EM 17/04/2015

Uma medida extrema para ser utilizada contra casos mais graves de negligência de pessoas na prevenção em locais que possam servir de criadouro para o mosquito transmissor da dengue já está à disposição da Vigilância Sanitária de Rifaina.

O Prefeito Abrão Bisco Filho sancionou a lei de sua autoria que foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores que institui multa para aquelas situações. Trata-se da Lei Complementar nº 001/2015 de 06 de março de 2015 e pelo seu conteúdo depreende-se que seu efeito tem objetivo mais pedagógico do que punitivo.
A LC institui multa aos responsáveis e proprietários de imóveis, terrenos, estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais liberais que forem surpreendidos pela fiscalização do município em condições favoráveis ao aparecimento de vetores transmissores de doenças. 
A LC diz que aos moradores ou ocupantes de imóveis residenciais e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados, comerciais, industriais e congêneres, compete adotar as medidas necessárias à manutenção da higiene de suas propriedades ou imóveis. Deve mantê-los limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando a proliferação de vetores, em especial os causadores da dengue e da febre amarela (Aedes aegypti e Aedes albopictus). 
Os responsáveis dos imóveis, que, visitados pela fiscalização do Município forem surpreendidos com recipientes de qualquer espécie e natureza contendo larvas de mosquito do gênero Aedes aegypti, material em decomposição, matéria orgânica, ou ainda qualquer situação que favoreça a proliferação do mosquito da Dengue e outros agravos à saúde pública, serão multados.  
A lei diz que o valor da multa é de 6 Unidades Fiscais do Estado de SP (atualmente cada unidade vale R$ 21,25), ou seja, a multa seria de R$ 127,50, aplicada em dobro em caso de reincidência. 
 
VEJA AQUI A LEI NA ÍNTEGRA
 
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