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Conselho da Criança e Adolescente convoca eleição municipal com inscrições de 10 a 20 de abril
Inscrições serão aceitas de das 14:h às 16:h, na sede do CMDCAR
A Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina (CMDCAR), Carolina Chimello de Almeida, divulgou o Edital que dispõe sobre p Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, gestão de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.
A eleição será realizada no próximo dia 01 de outubro (domingo), nas dependências da EMEB. “João Etchebehere” na Rua Barão de Rifaina 390; no horário das 08h às 13h, participando como candidatos todos os inscritos que tiverem as inscrições homologadas.
A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em três etapas:
I - Inscrição dos candidatos.
- Curso de capacitação prévia e prova de aferição de conhecimentos sobre o
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Língua Portuguesa.
III. Eleição dos candidatos aprovados na etapa II, através de voto direto, secreto e facultativo.
Serão escolhidos os membros para o Conselho Tutelar de Rifaina, composto de 05 (cinco) titulares, que exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, para mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, com atendimento ao público das 8h às 17h, mais plantões noturnos, sábados, domingos e feriados, com escalas no sistema de sobreaviso.
A candidatura é individual e sem vinculação a partidos políticos, somente podendo concorrer os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I- Ser maior de 21(vinte e um) anos de idade;
II- Reconhecida idoneidade moral;
III- Residir no município há 02 anos ininterruptos e comprovar domicílio eleitoral;
IV- Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando título de eleitor e certidão
expedida no site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
V- Apresentar no momento da inscrição diploma, certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio, original e cópia;
VI- Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar anteriormente;
VII – Comprovar através de declaração ou “Currículum Vitae”, o efetivo trabalho, serviços, programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes;
VIII - Concluir, com aproveitamento e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), curso prévio de capacitação custeado pelo Poder Executivo Municipal, com conteúdo e metodologia do curso previamente aprovados pelo CMDCAR;
IX –Ter aproveitamento mínimo de 75% da prova objetiva;
X - Dispor de dedicação exclusiva para o exercício das funções, a ser declarado no ato da inscrição, exigindo-se, seu cumprimento a partir da data da posse (10/01/2024) do Conselho Tutelar, sendo vedado qualquer outra atividade empregatícia público ou privado;
Os conselheiros de direitos e funcionários públicos comissionados, membros titulares ou suplentes do CMDCAR somente poderão candidatar-se a conselheiro tutelar após a desincompatibilização do cargo, com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência ao processo de escolha.
As inscrições serão feitas pelo próprio interessado ou procurador, de 10/04/2023 a 20/04/2023, no horário das 14:h às 16:h, na sede do CMDCAR – Rua General Osório, nº44, mediante apresentação de documentos.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO
RESOLUÇÃO N.º 02 DE 31/03/2023 - CMDCAR
Dispõe sobre o Edital n° 01 do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Rifaina, Estado de São Paulo, gestão 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2023, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 1700/15 e Resolução de nº 231 de 28 de Dezembro de 2.022 que alterou a Resolução nº 170/14, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.700/15, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA “Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Rifaina/SP, composto de membros escolhidos pela comunidade local através do voto facultativo, direto e secreto dos eleitores do município de Rifaina;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028.
CONSIDERANDO, sobretudo, as peculiaridades do Município de Rifaina, em relação à reduzida população e à pequena quantidade de potenciais candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, tornando-se, pois necessária a adaptação das exigências para as candidaturas à realidade local, sem descurar da segurança que o processo exige,
RESOLVE
Art.1º. Aprovar o Edital de Abertura de Prazo para Inscrições de Candidaturas a função de Conselheiro Tutelar do município de Rifaina/SP, tornando públicas as condições em que se realizarão os processos de seleção e de eleição dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rifaina/SP, 31 de Março de 2023.
Carolina Chimello de Almeida
Presidente do CMDCAR
EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIFAINA-SP.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina – CMDCAR, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) com as alterações constantes na Lei Federal nº 8.242/91, Lei Municipal nº 1700 de 15 de Junho de 2015, faz saber que, nos termos da Resolução 231 de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrerem a 05 (cinco) vagas de Conselheiro Tutelar, no período de 10 de abril a 20 de abril de 2023, no período das 13h às 16h, para mandato de 10 de Janeiro de 2024 a 09 de Janeiro de 2028, com direito à recondução, nos seguintes termos:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas:
- Inscrição dos candidatos.
- Curso de capacitação prévia e prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Língua Portuguesa.
- Eleição dos candidatos aprovados na etapa II, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único. O CMDCAR fará divulgar o edital regulamentando o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Art. 2º Serão escolhidos os membros para o Conselho Tutelar de Rifaina, composto de 05 (cinco) membros titulares, que exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, para mandato de 10 de Janeiro de 2024 a 09 de Janeiro de 2028, com atendimento ao público das 8h00 às 17h00, mais plantões noturnos, sábados, domingos e feriados, com escalas no sistema de sobreaviso.
Parágrafo Único. Nos plantões noturnos, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos 01 (um) conselheiro, conforme escala definida pelos membros do colegiado.
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º A candidatura é individual e sem vinculação a partidos políticos, somente podendo concorrer os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I- Ser maior de 21(vinte e um) anos de idade;
II- Reconhecida idoneidade moral;
III- Residir no município há 02 anos ininterruptos e comprovar domicílio eleitoral;
IV- Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando título de eleitor e certidão expedida no site (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
V- Apresentar no momento da inscrição diploma, certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio, original e cópia;
VI- Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar anteriormente;
VII – Comprovar através de declaração ou “Currículum Vitae”, o efetivo trabalho, serviços, programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes;
VIII - Concluir, com aproveitamento e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), curso prévio de capacitação custeado pelo Poder Executivo Municipal, com conteúdo e metodologia do curso previamente aprovados pelo CMDCAR;
IX –Ter aproveitamento mínimo de 75% da prova objetiva;
X - Dispor de dedicação exclusiva para o exercício das funções, a ser declarado no ato da inscrição, exigindo-se, seu cumprimento a partir da data da posse (10/01/2024) do Conselho Tutelar, sendo vedado qualquer outra atividade empregatícia público ou privado;
Parágrafo Único: Os conselheiros de direitos e funcionários públicos comissionados, membros titulares ou suplentes do CMDCAR somente poderão candidatar-se a conselheiro tutelar após a desincompatibilização do cargo, com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência ao processo de escolha.
Art.49
Parágrafo Único. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.
Art. 4º As inscrições serão feitas pelo próprio interessado ou procurador, de 10/04/2023 a 20/04/2023, no horário das 14:00h às 16:00h, na sede do CMDCAR – Rua General Osório, nº44, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição, acompanhado, se for o caso, do original da procuração, com firma reconhecida.
- Cópia, acompanhada do original, do RG, do CPF e do Título de Eleitor, e ainda comprovantes de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.
- Declaração, em impresso fornecido pela Unidade Básica de Saúde e/ou Unidade Escolar, de residência no município de Rifaina, por no mínimo dois anos ininterruptos, contados até a data da inscrição.
- Protocolo do pedido de certidões de distribuição civil e criminal e atestado de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança Pública SSP/SP, cujas certidões deverão ser entregues junto ao CMDCA posteriormente. http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/tipos-de-certidao/
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx - Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios, principalmente de escolaridade.
- 01 (uma) foto 3x4 recente com fundo branco.
- Comprovação de experiência na defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e adolescente por um período mínimo de 01 ano, mediante apresentação de pelo menos 01 (um) dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Holerites;
- Certidão Forense;
- Declaração do CMDCAR, para candidatos que já foram conselheiros de direito;
- Declaração assinada por responsável de Entidade ou Programa de Atendimento e/ou Defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com firma reconhecida, contendo detalhadamente as ações desenvolvidas e o período de atuação do candidato.
1º Não será recebido qualquer documento APÓS O PRAZO de encerramento das inscrições.
- 2º A veracidade das informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
- 3º Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido destituído do cargo mediante Processo Administrativo Disciplinar.
- 4º Terão direito à recondução de mandato, conselheiros tutelares que atualmente, exercem e/ou já exerceram a função por mais de 2 (dois) mandatos, de acordo com a Lei nº 13.824/19 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)
5º Após o término das inscrições, serão homologadas aquelas inscrições que observarem todos os requisitos deste artigo 4º, será publicado edital com a relação dos nomes dos candidatos considerados habilitados e dando ciência ao Ministério Público.
- 6º Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, a qual poderá ser realizada por qualquer cidadão, INDICANDO ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
- 7º Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que apresente sua defesa por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- 8º Decorrido o prazo da defesa, a Comissão Eleitoral decidirá em 03 (três) dias úteis, dando ciência da decisão ao impugnante, ao impugnado, ao Ministério Público e também publicando na sede do CMDCAR.
- 9º No prazo de 03 (três) dias úteis, caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAR, composta por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, que decidirá em reunião extraordinária e decidirá em igual prazo, em última instância, dando ciência da decisão ao impugnante, ao impugnado e ao Ministério Público.
- 10 Após julgamento de todas a impugnações, o CMDCAR publicará no prazo de 03 (três) dias úteis a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
III - DA CAPACITAÇÃO E PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
Art. 5º O CMDCAR promoverá Curso de Capacitação dos candidatos inscritos para a função de Conselheiro Tutelar, com participação obrigatória para os candidatos cujas inscrições forem deferidas, a ser realizado no dia e local a ser definido e divulgado posteriormente.
Parágrafo único. O processo de capacitação de que trata o caput versará sobre:
Lei Federal Nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente e alterações decorrentes.
- Lei Municipal: 1700/15 de 15 de junho de 2015.
- Situações práticas de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
- Atribuições da função de Conselheiro Tutelar.
Art. 6º A prova de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório, será realizada em dia e local a ser definido e publicado em edital, e versará sobre os temas referidos no parágrafo único do art. 5º.
- Além dos temas referidos no parágrafo único do artigo anterior deste edital será cobrado na prova de aferição de conhecimentos: Língua Portuguesa. Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal.
1º Os candidatos deverão chegar ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de caneta esferográfica azul ou preta transparente e documento de identidade.
- 2º O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização será considerado AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO.
- 3º Não será permitido durante a execução da prova, o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar.
Art. 7º A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada no Quadro de Avisos na sede do CMDCAR, na Secretaria de Assistência Social e publicado no site da prefeitura municipal.
Art. 8º O candidato que necessitar de condição especial para a participação na capacitação e na realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
Parágrafo único. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
IV - DO DEFERIMENTO DAS CANDIDATURAS
Art. 9º Somente será considerado candidato aquele que se apresentar no prazo hábil para inscrição e:
Atender aos requisitos do art. 4º do presente edital.
- Ter frequência mínima de 75% no Curso de Formação de Conselheiros Tutelares.
- Ter obtido média mínima de 75% nas provas realizadas no final do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares.
- Tiver seu nome publicado no Edital de Candidaturas Deferidas, conforme art. 12 deste edital.
- 1º O candidato cuja inscrição for indeferida poderá requerer, em 03 (três) dias úteis, a devolução dos documentos apresentados, endereçado à Presidência do CMDCAR.
V – DOS IMPEDIMENTOS
Art. 10. De acordo com os artigos 140 do ECA, 66 da Lei Municipal 1700/15 e da Resolução 231/2022 do CONANDA, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Único: Também é impedido, na forma do caput, o conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude desta Comarca.
VI – DA DIVULGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 11. Encerradas as fases anteriores, e após análise dos requisitos estabelecidos, conforme artigo 9º deste edital, será divulgada a relação das candidaturas deferidas, por meio de publicação na imprensa oficial local, site oficial da Prefeitura Municipal de Rifaina, e afixação no quadro de avisos da sede do CMDCAR – Rua General Osório, nº44, Centro, Rifaina/SP.
Art. 12. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação com os nomes dos candidatos habilitados, qualquer interessado poderá apresentar pedido de impugnação de candidatura, POR ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
Art. 13. O candidato que tiver a sua candidatura indeferida poderá apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, em petição fundamentada, endereçada à Presidência do CMDCAR, que será avaliado pela Comissão Regulamentadora que proferirá a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
Art. 14. Encerrada essa etapa o CMDCAR publicará o Edital Oficial de Candidaturas e Regulamentação da Campanha com os nomes dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.
VII – DA ELEIÇÃO
Art. 15. A eleição será realizada no dia 01 de Outubro de 2023 (domingo), nas dependências da E.M.E.B. “João Etchebehere” sito a Rua Barão de Rifaina nº 390; no horário das 08h às 13h, participando como candidatos todos os inscritos que tiverem as inscrições homologadas, nos termos deste edital.
- 1º Poderá ser utilizada para votação urna eletrônica ou cédula eleitoral, sendo que, no caso de utilização de cédula, nela deverá constar espaço que permita ao eleitor identificar seu candidato, pelo nome, apelido ou número.
- 2º Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número dos candidatos.
Art. 16. Poderão votar todos os cidadãos do município de Rifaina, maiores de 16 anos de idade, inscritos nas 155º Zona Eleitoral – Seção Rifaina/SP, mediante apresentação do Título de Eleitor e documento comprovante de identidade, com fotografia (RG, Carteira de Trabalho, CNH, Carteira expedida por órgão de classe).
- Único - Os documentos referidos no caput poderão ser substituídos pela apresentação do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, que deverá ser acessado pelo eleitor no momento votação.
Art. 17. O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada
Art. 18. Encerrada essa etapa o CMDCAR publicará o Edital com o resultado da eleição, constando os nomes dos participantes por ordem decrescente do número de votos.
VIII – DAS CONDUTAS DURANTE A ELEIÇÃO E DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 19. Este edital tem como base a legislação eleitoral no que tange a propaganda eleitoral e nas condutas durante a eleição.
Art. 20. O CMDCAR editará Resolução específica estabelecendo as regras de campanha eleitoral, as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, bem como procedimento para acolhimento e processamento de denúncias e as respectivas punições, garantindo o contraditório aos interessados.
Art. 21. São vedadas as seguintes condutas:
- Toda e qualquer forma de propaganda de candidatos, até a publicação do Edital de Candidatura Oficial à Função de Conselheiro Tutelar, que regulamentará os critérios de publicidade de acordo com Legislação Eleitoral.
- Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenham ao Código de Posturas do municipal.
- Promoção de transporte de eleitores,
- Promoção de “boca de urna”.
Art. 22. Serão permitidos:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando a facultatividade do voto neste pleito.
- A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
- É proibida a propaganda nos prédios públicos (municipais ou estaduais), nos imóveis cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos imóveis de uso comum do povo (Lei nº 9.504/97, art. 37).
IX - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 22. A apuração dos votos será feita no local da votação.
Art. 23. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCAR proclamará o resultado, determinando a publicação de Edital.
- 1º Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 05 (cinco) seguintes serão os suplentes.
- 2º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato de maior idade; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será com maior número de filhos ou dependentes; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
- 3º Em caso de vacância, esgotadas as suplências, o CMDCAR poderá convocar o candidato imediatamente mais votado, no caso o decimo primeiro e assim subsequentemente.
- 4º Os conselheiros eleitos iniciarão suas atividades a partir da 0h do dia 10 de janeiro de 2024.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A função de Conselheiro Tutelar será exercida mediante cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais mais plantões noturnos, finais de semana e feriados, com remuneração mensal atual de R$ 2.064,14 (dois mil e sessenta e quatro reais e quatorze centavos).
Parágrafo único. Os ocupantes da função de Conselheiro Tutelar estarão sujeitos à avaliação periódica e permanente de desempenho funcional, DEVENDO no decorrer do mandato comparecer aos cursos de capacitação e outras atividades com vistas ao aprimoramento da qualidade do atendimento prestado à criança e ao adolescente, sob a coordenação do CMDCAR.
Art. 25. A presidência do CMDCAR instituiu, por meio da Resolução nº. 01/2023, de 06 de março de 2023, a Comissão Eleitoral para a Eleição dos Conselhos Tutelares no Município de Rifaina, com atribuições definidas pelo art. 11 da Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conanda.
Art. 26. Todas as etapas previstas neste Edital serão conduzidas pela Comissão Regulamentadora, sob a coordenação do CMDCAR, e fiscalizadas pelo Ministério Público da Comarca Local;
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1700/2015;
Art. 28. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
Art. 29. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
Art. 30. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
Art. 31. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
Art. 32. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Art. 33. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que será afixado na sede da CMDCAR, na Prefeitura Municipal E disponibilizado no site: www.rifaina.sp.gov.br e publicado na imprensa regional.
Rifaina, 31 de Março de 2023.
CAROLINA CHIMELLO DE ALMEIDA
Presidente do CMDCAR
ANEXO I
PREVISÃO DE CALENDÁRIO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIFAINA (SP) - ETAPA DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 1700/15, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o calendário eleitoral para o processo de escolha unificada dos Conselhos Tutelares no Município de Rifaina (SP), nos termos, prazos e datas a seguir:
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Cronograma Referente ao Edital 01/2019 do CMDCA de Rifaina - SP |
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EVENTOS BÁSICOS –PASSO A PASSO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Divulgação do edital |
31/03/2023 |
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Inscrição dos Candidatos |
10/04/2023 a 20/04/2023 Das 14:00h às 16:00h |
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Publicação pela Comissão Eleitoral, da relação dos candidatos no sítio da Prefeitura de Franca |
26/04/2023 |
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Análise dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral e dos pedidos de impugnação |
02/05/2023 a 05/05/2023 |
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Envio de notificação ao candidato impugnado para que o mesmo apresente defesa. |
08/05/2023 a 10/05/2023 |
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Prazo para o candidato impugnado apresentar defesa. |
11/05/2023 a 17/05/2023 |
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Análise pela Comissão Eleitoral para deferimento ou indeferimento das candidaturas |
18/05/2023 a 24/05/2023 |
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Publicação das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral |
25/05/2023 |
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Prazo para interessados apresentar recurso para a Comissão Eleitoral sobre as candidaturas deferidas e indeferidas Impugnação de candidaturas |
26/05/2023 a 30/05/2023 |
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Prazo para a Comissão Eleitoral apresentar defesa sobre os recursos apresentados |
31/05/2023 a 02/06/2023 |
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Publicação dos candidatos habilitados com convocação para o processo de Capacitação e Prova de Aferição de Conhecimentos |
07/06/2023 |
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Capacitação |
Data a ser definida. |
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Prova de aferição de conhecimentos |
Data a ser definida. |
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Resultado da prova |
Data a ser definida. |
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Prazo para recurso |
Data a ser definida. |
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Análise dos recursos |
Data a ser definida. |
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Divulgação e publicação do resultado dos recursos |
Data a ser definida. |
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Reunião sobre as regras de campanha |
Data a ser definida. |
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Campanha eleitoral dos candidatos |
16/08/2023 a 30/09/2023 |
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Eleição |
01/10/2023 - 08:00h às 13:00h |
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Apuração dos votos |
01/10/2023 – 13:00h às 17:00h |
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Divulgação dos resultados |
01/10/2023 |
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Publicação da homologação da Eleição, contendo a relação dos conselheiros eleitos |
10/10/2023 |
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Formação Inicial com os novos Conselheiros e Suplentes |
Data a ser definida |
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Posse dos Conselheiros Tutelares |
10/01/2020 - às 10:00 horas |
Art. 2º Eventuais modificações no calendário estabelecido serão divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
Rifaina, 31 de Março de 2023.
CAROLINA CHIMELLO DE ALMEIDA
Presidente do CMDCAR
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº_____
Nome do candidato:_______________________________________________
Apelido: _______________________________________________________
Data de nascimento:________________ Idade: ________________________
RG nº __________________________ CPF nº__________________________
Endereço Completo:_______________________________________________
Telefone:__________________ Email:________________________________
Estado Civil:_____________________________________________________
Profissão:_______________________________________________________
- Favor preencher todos os campos.
Vem junto à comissão de escolha do Conselho Tutelar, designada pelo CMDCAR (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rifaina/SP), solicitar sua inscrição como candidato ao Conselho Tutelar do município de Rifaina/SP, declarando estar de acordo com as determinações do Edital nº 01/2019.
Rifaina/SP, de de 2019.
Assinatura do candidato
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Nós, abaixo-assinados declaramos para os devidos fins de Inscrição para o Processo de Inscrição para Candidaturas ao Mandado Eletivo de Conselheiro Tutelar de Rifaina/SP, que conhecemos o(a) senhor(a) ______________________________________________________________, residente à Rua ________________________________________nº_______, nesta cidade de Rifaina/SP, e que o(a) mesmo(a) goza de Reputação Idônea, ou seja, é uma pessoa honesta, trabalhadora e não há nada que desabone as suas condutas.
Observação: anexar junto a essa declaração, a Certidão de Antecedentes Criminais das 03 pessoas que declaram a Idoneidade Moral do candidato.
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE CAPACITAÇÃO
Venho solicitar minha inscrição para a Capacitação para Formação em Conselheiro Tutelar.
Conteúdo do Curso:
Lei Federal Nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente e alterações decorrentes.
Leis Municipais: 1700/15 de 15 de junho de 2015.
Situações práticas de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O papel do Conselheiro Tutelar.
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NOME: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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E-MAIL: |
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TELEFONE: |
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Nº DO RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
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N° DO CPF: |
*Todos os itens são obrigatórios.
Rifaina/SP, de de 2019.
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Assinatura do candidato
CHECK LIST DA INSCRIÇÃO
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ITEM EDITAL |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
SIM |
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1. Idade Superior a 21 anos. |
Documento de Identidade |
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2. Reconhecida Idoneidade Moral
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Atestado de Antecedentes Criminais do Candidato expedido no Fórum do Município (ORIGINAL) |
( ) |
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3. Residir no município e comprovar domicílio eleitoral
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Comprovante de água, luz e/ ou telefone) em nome do candidato, nos casos de não comprovação em seu nome, declaração de residência juntamente com o comprovante.
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( )
( ) |
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4. Estar em gozo de seus direitos políticos |
Título de Eleitor (Zona Eleitoral 155) Certidão de quitação eleitoral http://www.tresp.jus.br ou Cartório Eleitoral |
( ) |
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5. Comprovação de Escolaridade |
Xerox de Diploma de Conclusão de ensino Médio, certificado ou declaração de conclusão ou ainda de nível superior. |
( ) |
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6. Comprovar através declaração ou Curriculum Vitae, o efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes; |
Declaração (ORIGINAL) ou Curriculum Vitae. |
( ) |
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7. Participação e aprovação, com frequência e aproveitamento mínimo igual a 75% (setenta e cinco por cento), em curso de capacitação, prova objetiva e de noções de português.
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Requerimento de Inscrição para o Curso de Capacitação.
A não participação no evento é considerada como desistência do processo eleitoral, bem como fica inabilitado o candidato que concluir com aproveitamento e frequência mínima inferior a 75% do curso, prova objetiva. |
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8 . Foto 3x4 recente
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01 foto 3x4 recente, com fundo branco
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Documentos para inscrição processo eleitoral para o Conselho Tutelar
- Ter 21 anos no ato da inscrição
- Cópia RG, CPF acompanhados dos originais
- Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa das 04 últimas eleições ou certidão expedida no site (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
- Requerimento de inscrição – disponível no site da Prefeitura (Edital) ou no local da inscrição
- Cópia do diploma de conclusão do Ensino Médio ou Superior
- Comprovante de endereço atualizado – caso não esteja no nome do candidato, comprovar parentesco ou declaração com firma reconhecida do locador
- Residir no município há 02 anos ininterruptos (comprovados através de histórico médico do posto de saúde)
- Declaração de Idoneidade Moral assinado por 3 pessoas – anexar Certidão de Antecedentes Criminais dessas 3 pessoas
- Certidões de distribuição civil e criminal
http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/tipos-de-certidao/
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
- Atestado de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança Pública SSP/SP, cujas certidões deverão ser entregues junto ao CMDCA
http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx - 01 (uma) foto 3x4 recente com fundo branco.
- Currículo Vitae simples
- Comprovação de experiência na defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e adolescente por um período mínimo de 01 ano, mediante apresentação de pelo menos 01 (um) dos seguintes documentos:
.Carteira de Trabalho;
.Holerites;
.Declaração do CMDCAR, para candidatos que já foram conselheiros de direito ou conselheiros tutelares.
.Declaração assinada por responsável de Entidade ou Programa de Atendimento e/ou Defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com firma reconhecida, contendo detalhadamente as ações desenvolvidas e o período de atuação do candidato.