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INDÚSTRIA DA PESCA DE SP COBRA ISENÇÕES FISCAIS PARA COMPETIR COM OUTROS ESTADOS
- Empresas industriais do pescado, como a MCassab em Rifaina, reclamam da tributação fiscal maior em SP em relação a outros Estados -
O Sindicato da Indústria da Pesca do Estado de São Paulo, que reúne 74 empresas, e a PEIXE SP – Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União, com outros 39 integrantes, pressionam o Governador Geraldo Alckmin e o secretário de Agricultura do Estado, Arnaldo Jardim, a se posicionarem e adotarem medidas fiscais, pois o setor paulista enfrenta o que chamam de “concorrência desleal” no que se refere a tributação em relação a outros estados.
Entre as empresas que participam do movimento está a Fider Pescados, unidade da MCassab, instalada em Rifaina (Frigorífico MFoods
Rodovia Candido Portinari, KM 463)
, que também se vê prejudicada com a atual situação fiscal envolvendo São Paulo e os demais estados produtores de peixe.
As solicitantes querem o apoio e ação do Governo do Estado de São Paulo, para que seja editado decreto visando proteger as empresas de pescado deste Estado, pois estas estão perdendo competitividade e mercado para empresas de pescado de outros Estados, as quais gozam de benefícios fiscais concedidos por seus respectivos Governos Estaduais, mesmo não sendo aprovados pelo Confaz.
Motivos
No cenário atual, dizem as entidades, as empresas de outros Estados conseguem vender pescado para o Estado de São Paulo com preço inferior ao pescado produzido e comercializado pelas empresas Paulistas, visto estes Estados concederem benefícios como crédito presumido ou outorgado, não previsto em Convênios, enfraquecendo deste modo as empresas de pescado Paulistas, causando desemprego e perdas de arrecadação em nosso Estado, sendo estes transferidos para as outras Unidades da Federação.
ICMS diferente
Além de vender mais barato, estas empresas destacam no documento fiscal um percentual de ICMS diferente do, efetivamente, recolhido, dando deste modo, direito aos adquirentes de nosso Estado, ao imposto destacado no documento fiscal.
Tributação diferente
Por outro lado, aqui no Estado de São Paulo as saídas internas para estabelecimentos industriais e atacadistas são amparadas pelo diferimento, nos termos do artigo 391 do Decreto nº 45.490/2000:
Art. 391. O lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, fica diferido para o momento em que ocorrer:
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua saída do estabelecimento varejista;
IV - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
Isenção das saídas internas
Assim, para o fortalecimento da atividade das empresas de pescado do Estado de São Paulo, se faz necessário a concessão da isenção nas saídas internas de pescados para toda a cadeia produtiva, com a manutenção do crédito do pescado nas aquisições em operações interestaduais para a indústria frigorífica, e a concessão do crédito outorgado nas operações interestaduais somente para indústria frigorífica paulista.
Correção da discriminação
Importante frisar que tal medida apenas viria a corrigir uma discriminação com a Carne de Pescado, tornando-a isonômica com as demais Proteínas de Carne Animal, visto que a isenção, a concessão, e a manutenção do crédito do imposto ocorreriam nos mesmos moldes do benefício concedido as carnes bovinas, suínas e aves, de acordo com o artigo 144, do Anexo I, do Decreto nº 45.490/00:
Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89).
§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.
Custo elevado
O cenário atual (sem benefício), faz com que o custo da produção de pescados seja muito elevado, por não poder creditar os créditos dos insumos, tornado a atividade desinteressante em nosso Estado, ocorrendo a migração da mesma para outros Estados.
Por fim, mas não menos importante, dizem as entidades, conforme pode ser verificado no levantamento elaborado pelo Investe São Paulo[1], com base em dados do IBGE, três pontos devem ser destacados:
- Do ano de 2013 para o ano de 2015 o valor da produção cresceu mais de 40%;
- Do ano de 2013 para o ano de 2015 não houve crescimento do número de unidades frigoríficas,
- Do ano de 2013 para o ano de 2015 houve uma diminuição do número de empregados no setor.
Segundo as entidades, as informações apresentadas no Relatório do Investe São Paulo permitem concluir que houve uma estagnação do mercado, decorrente da saída de empresas do ramo de pescados para outros Estados, que concedem os incentivos sugeridos e requeridos.
“Portanto, em breve síntese, as medidas solicitadas neste pleito são:
- Isenção nas saídas internas de pescados para toda a cadeia; Manutenção do crédito na aquisição de matéria prima (pescados) em operações interestaduais; e Crédito outorgado nas vendas interestaduais” diz o documento elaborado pelas duas entidades do setor produtivo de pescado.
Fortalecimento
“O Governo do Estado de São Paulo, após o atendimento e concessão dos benefícios fiscais aqui pleiteados, possibilitará o fortalecimento das empresas de pescados paulistas, dando maior oportunidade e poder de competitividade, e mais, gerando um maior número de empregos e arrecadação de impostos para o Estado de São Paulo, oxigenando o mercado com os benefícios para o fortalecimento de todos os setores envolvidos com as atividades aquícolas no Estado de São Paulo”, concluiu o documento.